Aguarde por favor...

ATO Nº. 02/GPI/CPM/SPS/SEGES/2018

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Gestão, RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA, vem pelo presente ANULAR o TERMO DE PERMISSÃO DE USO 005/GPI/SPS/SAD/2010, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e o GRANDE ORIENTE DO BRASIL.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30(trinta) dias efetue a devolução da posse direta do imóvel à PERTINENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, exceto quanto às benfeitorias realizadas, que se integram ao bem, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, nos autos da ação civil pública n. 60042-55.2013.811.0041, e nos artigos 58, II, e 78, XII, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e na súmula nº. 473 do STF.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2.018.

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão - SEGES/MT