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PORTARIA Nº 191/2018/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n. 566/2016. Art. 3º, inciso I, II, IX, X e:

CONSIDERANDO a Lei Nº 13650 de 11 de abril de 2018 que inclui o inciso X na Lei federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, vedando a transferência de recursos a entidades privadas que prestam serviços na área de saúde sem a celebração de contrato, convenio ou instrumento congênere;

CONSIDERANDO o Decreto 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 084, de 13 de agosto de 2009, que aprova os parâmetros de necessidade destinados a área estratégica de Alta Complexidade da Assistência Hospitalar do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova o limite financeiro federal destinado à Assistência Ambulatorial Especializada e Hospitalar do Estado de Mato Grosso - PPI/MT;

CONSIDERANDO que a SES/MT está em processo de descentralização dos serviços de saúde que estão sob sua gestão aos municípios onde estão localizados os mesmos, podendo assim, assumir e atuar com maior agilidade para provocar as devidas transformações, particularmente na saúde, enquanto política pública.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar a Portaria GBSES Nº 157 de 28 de agosto de 2017 que definiu teto financeiro para os prestadores privados credenciados ao SUS/MT, através de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, que estão sob gestão estadual e realizam procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,­­­­­­­­­­ 30 de julho de 2018.