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PORTARIA Nº 241/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei 10.709 de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018, de 25 de julho de 2018, que institui norma complementar operacional relativa às disposições do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a Portaria n° 194/2018/GBSES, de 01 de agosto de 2018, que estabelece critérios para normatizar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria n° 230/2018/GBSES, de 06 de setembro de 2018, que estabelece a suspensão do Parágrafo único do Art. 2º, do Art. 4º e do Art. 5º da Portaria 194/GBSES/2018 de 01/08/2018 pelo prazo de 90 (noventa) dias e dá outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, a ser transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 2° da Portaria n° 194/2018/GBSES, no valor total de R$ 2.003.126,40 (dois milhões, três mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), referente a segunda parcela.

Paragrafo. 1º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, destina-se o valor de R$ 1.614.519,88 (hum milhão, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) distribuídos conforme anexo único.

Paragrafo. 2º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, destina-se o valor de R$ 388.606,52 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme anexo único;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade Orçamentária: 21.601; Função: 10; Programa: 077; Ação: 2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS; Fonte de Recursos: 196 - Recursos de Fundos Especiais administrado pelo órgão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Referente ao Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709/2018

Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Rondonópolis

 R$         388.606,52

Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá

Hospital do Câncer de Mato Grosso

R$         388.606,52

Hospital Geral Universitário

R$         388.606,52

Hospital Santa Casa de Cuiabá

R$         388.606,52

Hospital Santa Helena

R$         388.606,52

Instituto Lions da Visão

R$           60.093,79

SUBTOTAL

R$     1.614.519,88

TOTAL

R$     2.003.126,40