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ATO Nº 28.083/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, do art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 7554, de 10.12.2001 e suas alterações, com aplicação da Lei nº 10.050, de 07.01.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 565613/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 204.876/SSP-MT e do CPF nº 206.668.101-68, na Categoria Funcional de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “D”, nível “11”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 36 Anos, 11 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 36 Anos, 01 Mês e 08 Dias, no período de 13.08.1982 a 21.09.2018. AVERBADOS: 09 Meses e 26 Dias, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2018.