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ATO Nº 28.084/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º e 2º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 281488/2017, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 002/17, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. BENILDO REIS HENRIQUE DE SOUZA, portador do RG nº 000.323/BM-MT e do CPF nº 376.362.431-72, na graduação de SEGUNDO SARGENTO-PM, Nível “03”, representado legalmente por seu curador. Sr. BENILZO HENRIQUE DE SOUZA, portador do RG nº 1930160-0/SSP/MT e do CPF nº 041.050.891-88, contando com 28 Anos, 11 Meses de tempo total de contribuição, no período de 01.11.1989 a 21.09.2018, lotado no Corpo de Bombeiros Militar, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  21 de setembro de 2018.