Aguarde por favor...

PORTARIA SEPLAN Nº 33/2018.

Estabelece requisitos e procedimentos para formalização de demandas, elaboração e execução de projetos de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento do Estado de Mato Grosso - SEPLAN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual

Considerando o Decreto nº 1.751, de 29 de abril de 2013, que regulamenta os trabalhos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos e procedimentos a serem observados para a formalização de demandas, elaboração e execução de projetos de Tecnologia da Informação no âmbito da SEPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º A formalização das demandas e a elaboração e/ou execução de projetos de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento do Estado de Mato Grosso devem ser coordenadas exclusivamente pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação da SEPLAN.

Art. 2º Os processos de que trata das demandas de projetos de tecnologia da informação deverão conter necessariamente os seguintes documentos:

I - Termo de abertura de projeto (TAP);

II - Mapa de processo de negócio, nos casos de implantação ou alteração do processo de negócio.

Art. 3º A elaboração, o acompanhamento e/ou execução do projeto tecnologia da informação serão coordenadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SEPLAN e respeitará:

I - A ordem de priorização definida a partir de proposta que leve em consideração critérios técnicos pré-estabelecidos e/ou pelo Secretário de Estado de Planejamento, ou seu substituto,

II - As normativas do órgão central de tecnologia da informação do Estado de Mato Grosso, nos termos Decreto nº 1.751, de 29 de abril de 2013.

Art. 4º O projeto de tecnologia da informação de caráter corporativo, que para sua execução necessitar de contratação de serviços terceirizados, deverá ser encaminhado para avaliação da Unidade Estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso/SEPLAN.

Parágrafo Único:  Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, ou ao seu substituto, formalizar o encaminhamento.

Art. 5º As demandas de manutenções corretivas (defeitos) serão solicitadas através do sistema de chamados da Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SEPLAN seguindo mapa de processo da unidade.

Art. 6º Os servidores que desempenhem atividades relacionadas à Tecnologia da Informação dos Sistemas Corporativos no âmbito desta Secretaria de Estado de Planejamento deverão doravante estarem lotados na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2018.

Guilherme Frederico de Moura Muller

Secretário de Estado de Planejamento