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PORTARIA Nº 90/2018/GAB/SESP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Institui Comissão para realização e estudo técnico para substituição e/ou melhoria do modelo atual de link de dados da SESP e suas Unidades.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o termo final da vigência do Contrato nº 111/2014, que tem por objeto é a prestação de serviços de transmissão de dados, formalizado com a empresa OI S/A, sem possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO que não existe previsão de aquisição corporativa de serviços de comunicação de dados, por parte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de avaliação do modelo atual de link de dados, visando eventual modificação;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a presente Comissão para realização de estudo técnico, com objetivo de substituir e/ou melhorar o modelo atual de link de dados da SESP e suas Unidades Desconcentradas: PJC, POLITEC, PM e CBM.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores:

- Daniel Rios Lima Amaral - Presidente (STI/SESP)

- Jefferson Gonçalves de Oliveira Reis - Membro (STI/SESP)

-  Fabiano Henrique Gomes Pereira - Membro (COI/SAI/SESP)

- Fábio Arruda Góes Ferreira - Membro (PJC)

- Thiago Luiz Nichelle - Membro (POLITEC)

- Everaldo Laranjeira Silva Filho - Membro (MJ/PM)

- Carlos Roberto Rodrigues de Almeida (SD/PM)

- Jeferson Alexandre Pinheiro de Araújo (SGT/CBM)

Art. 3º. A Comissão irá realizar o estudo técnico mencionado no art. 1º, a ser conduzido pelo Presidente, que poderá ser substituído em sua ausência por um dos membros designados nesta Portaria.

Art. 4º. As reuniões com os membros ocorrerão em período vespertino e, conforme a necessidade de trabalho, poderão ocorrer no período matutino a fim de atender ao prazo necessário para continuidade dos trabalhos, sendo que a convocação será realizada pelo Presidente, com antecedência.

Art. 5º. Para a conclusão do estudo, a Comissão deverá elaborar um Parecer Técnico contendo, no mínimo:

a)     Avaliação técnica sobre o modelo proposto no estudo;

b)     Sugestões de melhoria/adequações;

c)     Visão da área técnica sobre os benefícios do estudo;

d)     Riscos técnicos;

e)     Conclusão.

Art. 6º. O prazo para conclusão do estudo e apresentação do Parecer Técnico será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GUSTAVO GARCIA FRANCISO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original Assinado)