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PORTARIA Nº 235/2018/SECID-MT

Dispõe sobre Absolvição de servidor e dá outras providencias.

A Secretária de Estado das Cidades Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n º 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 483504/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 389/CGE-COR/SECID, publicada no D.O.E. de 19/09/2016, página 31;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o princípio da legalidade e assegurado o da ampla defesa e contraditório, com fulcro no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e parecer da Corregedoria colacionado às fls. 333/334;

Considerando o relatório final produzido pela Comissão Processante, constante às fls.322/328, dos autos 483504/2016;

Considerando a análise da autoridade designada e o julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 483504/2016;

Art. 2º. ABSOLVER o servidor LUCCIANE TITO PINHEIRO, matrícula nº 114051, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX; 144, incisos IX e XV, e 159, incisos IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante razões apresentadas no relatório final produzido pela Comissão Processante constante às fls.322/328 e Relatório de fls. 337/342, dos autos 483504/2016.

Art. 3º. Determinar seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, devendo ser colhido o ciente do servidor.

Art. 4º. Convalido os atos processuais produzidos até a presente data;

Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades - Interina

*Original Assinado