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ATO Nº 1.903/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.0.05839, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, os Atos Governamentais n.º 19.478/2017, publicado em 01/08/2017, e nº 467/2021/MTPREV, publicado em 20/09/2021, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente da Sra. Maria Vanete Marques de Oliveira, RG nº 92002224234 SSPDC/CE e CPF nº 057.958.343-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20- DOU de 19.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012 (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os termos do Art. 6º - A da Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70, de 29.03.2012 (...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)