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Poder Judiciário de Mato Grosso. Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO Edital Expedido ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N°: 55884-54.2013.811.0041 - CÓDIGO 853148 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADAS: ELENICE PERES DO PINHO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - ME (CASA DE VIAGENS) E ELENICE PERES DO PINHO CITANDOS: ELENICE PERES DO PINHO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - ME (CASA DE VIAGENS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 09.338.365/0001-03, endereço: Rua Quarenta, n° 818, sala 03, bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT e ELENICE PERES DO PINHO, brasileira, portadora do CPF n. 571.798.591-68, endereço: Rua Quarenta, n° 818, sala 03, bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/12/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 68.622,07 FINALIDADE: Citação das executadas, acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor das executadas da importância de R$62.173,95 (sessenta e dois mil, cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 351/6258021 C/C n. 23.336, agência 1966 celebrada em data de 19/10/2012, onde o exequente emprestou a primeira executada a importância de R$42.729,78 para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$1.679,11 vencendo a primeira em data de 19/11/2012 e a última em data de 19/10/2015, não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 19/02/2013, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito e pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ n. 227/3409817, emitida em data de 09/05/2012 pela primeira executada, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente n. 23.336, agência 1.966 de titularidade da primeira executada no valor de R$15.000,00 com vencimento em 05/11/2012. Não foi possível realizar o débito desses encargos a partir do vencido em data de 04/03/2013, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidas as executadas de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oporem embargos, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em suas defesas. Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2018. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ