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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 487-27.2013.811.0003 - Código 719449 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE AUTORA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE RÉ: LUIZ ADALTON EDERLI CITANDO(A, S): Requerido(a): Luiz Adalton Ederli, Cpf: 03389144803, Rg: 154533270 SSP SP Filiação: Antonio Ederli e Abila Alves Ederli, data de nascimento: 20/11/1960, brasileiro(a), natural de Alvares Machado - SP, solteiro(a), comerciante, Endereço: Rua Rondonia, Nº 110, Bairro: Vila Castelo, Cidade: Rondonópolis-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/01/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 110.320,05 (cento e dez mil trezentos e vinte reais e cinco centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Requerido solicitou O Banco /autor a abertura de um conta corrente, junto à agência nº. 8269, tendo seu pedido atendido, sendo que sua conta corrente recebeu o nº. 03231-7. O Requerido, utilizando-se de todos os serviços que a abertura da conta lhe proporcionou, como: Limites de Créditos-LIS, Refinanciamentos e outros, contraiu um a dívida junto ao Banco/Autor. O Autor celebrou com o Requerido no dia 07/07/2011, o contrato de empréstimo denominado "Crediário Automático", nº. 526588793, operação 30783, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual foi formalizado pelo canal eletrônico, onde o réu se obrigou a efetuar o pagamento da dívida em 30 (trinta) parcelas, com vencimento da primeira em 22/08/2011 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em decorrência de tal operação, o autor creditou na conta corrente do requerido a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Conforme comprovam os inclusos extratos de conta corrente. Ocorre, todavia, que o requerido, apesar de insistentemente cobrado, deixou de efetuar o pagamento do débito, ocasionando o vencimento antecipado de suas obrigações. Assim, não restou ao autor alternativa, senão o ajuizamento da ação, para reaver o seu crédito, que em 17/12/2012 somava o valor de R$ 110.320,05 (|cento e dez mil, trezentos e vinte e cinco centavos). DESPACHO: “Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (fl.117), hei por bem em deferir o pedido e, vista de consequência determina a citação do réu por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra. Rondonópolis, 25 de maio de 2018. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". Rondonópolis - MT, 16 de julho de 2018.Juliana Martello do Amaral Paulista Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ