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ATO ADMINISTRATIVO N.º 400/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, em uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 238455/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 314/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 04.09.2017, com as alterações dadas pelo Ato Administrativo n.º 396/2018/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 17.09.2018, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter vitalício, a Sra. Adalbertina Adolfo Chaves, RG n.º 1389054-9/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo nº 232970/2017, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 03.05.2017, à Sra. Marli dos Santos Vilela, RG n.º 0541887-9/SEJUSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Waldomiro da Silva Vilela,...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta nos Processos nº 232970/2017/INDEA e nº 238455/2017/MTPREV, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 03.05.2017, à Sra. Marli dos Santos Vilela, RG n.º 0541887-9/SEJUSP-MT, e a partir de 09/2018, nos termos da referida decisão, a Sra. Adalbertina Adolfo Chaves RG nº 1389054-9/SSP-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Waldomiro da Silva Vilela...”

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2018.