Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 89995/2008

Recorrente - Roberto Pontes Borges.

Auto de Infração n. 109319, de 13/12/2007.

Relatora: Juliana Nogueira Ferreira - FEPESC.

Advogados - Ari Frigeri       - OAB/MT n. 12.736

Reginaldo Siqueira Faria OAB/MT n. 7.028.          

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 145/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 109319, de 13/12/2007. Auto de Inspeção n. 112723, de 13/12/2007. Notificação n. 112001, de 13/12/2007. Relatório Técnico n. 808/SUAD/CFF/07. Por desmatar 199,105 hectares (cento e noventa e nove vírgula cento e cinco hectares), sem a devida autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 112723.  Decisão Administrativa n. 333/SPA/SEMA/2012, pela homologação do Auto de Infração n. 109319, de 13/12/2007, aplicando a multa administrativa no valor de R$ 24.747,00 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), com fulcro no art. 38 do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente, que seja conhecido o recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, e no mérito seja provido para anular a Decisão Administrativa recorrida, ratificando-se no mérito seja declinada na defesa que não fora apreciada pela decisão subjugada, aliando-se a matéria de fato e de direito encartada no presente recurso. Recurso provido.                     

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, anular o Auto de Infração n. 109319, de 13/12/2007, bem como o arquivamento do feito, considerando o Parecer Técnico n. 035CGMA/SRMA/2018 (fl. 151), onde o técnico da SEMA afirma que as coordenadas apontadas no Auto de Infração estão localizadas fora da Fazenda Ponte Alta, apresentada na LAU de fl. 120.             

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Roberto Noda Kihara Filho

Representante d SEDEC

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.