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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 317836/2008

Recorrente - ADR Indústria e Comércio de Madeiras- ME.

Auto de Infração n. 112746, de 29/04/2008.

Relator: Ramilson Luiz C. Santiago - SEMA.

Advogados - Evaldo Gusmão da Rosa OAB/MT n. 2.982.          

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 146/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 112746, de 29/04/2008. Auto de Inspeção n. 113461, de 29/04/2008. Termo de Apreensão n. 106606, de 29/04/2008. Relatório Técnico n. 015/DR/SEMA/Juína/2008. Por armazenar 45,799 m³ de madeira em tora e 251,412m³ de madeira serrada. Por comercializar 12,320 m³ de madeira em tora e 188,294 m³ de madeira serrada, sem a autorização do órgão ambiental ambienta\l competente. Decisão Administrativa n. 941/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 112746, de 29/04/2008, aplicando a multa administrativa no valor de R$ 49.782,50 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 32 do Decreto Federal n. 3.179/1999.  Requer o recorrente, a reforma da decisão administrativa, para fim de declarar a nulidade do auto de infração, ou, caso vencido o sólido argumento, que seja reconhecida a prescrição intercorrente, declarando-se, por força de decadência, a perda do direito de constituição do crédito. Recurso improvido.                     

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, mantendo a multa de R$ 49.782,50 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) arbitrada na Decisão Administrativa n. 941/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro no art. 32 do Decreto Federal n. 3.179/1999, por armazenar 45,799 m³ de madeira em tora e 251,412m³ de madeira serrada e por comercializar 12,320 m³ de madeira em tora e 188,294 m³ de madeira serrada, sem a autorização do órgão ambiental ambienta\l competente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Roberto Noda Kihara Filho

Representante d SEDEC

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.