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PORTARIA Nº. 0837/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e

CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira dos Servidores Públicos abaixo relacionados;

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 8.572/2006 referente à progressão funcional;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 402824/2018; 398198/2018 apenso 393758/2018;

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional aos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

Anderson Faria de Amorim

100811

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe A

27.07.2018

Tiago Paludo

100825

Analista de Sistemas

Nível I Classe A

Nível II Classe A

30.07.2018

Renan Alencar

100806

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe A

03.08.2018

Luciene Bispo Martins

100814

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe A

03.08.2018

Kleber Marcelo Pimenta de Oliveira Miranda

100783

Assistente Administrativo

Nível I Classe A

Nível II Classe A

03.08.2018

Alana Tauane Freires Livi

100801

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe A

05.08.2018

Bruno Vinicius de Arruda Lino

100815

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe A

22.07.2018

Luciene Bispo Martins

100814

Assistente de Gabinete

Nível I

Classe A

Nível II

Classe C

03.08.2018 Nível e 06.08.2018 Classe

Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado