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D.O. nº27345 de 17/09/2018

PORTARIA Nº 838 2018 SDPG DISTRIBUIÇÃO NÚCLEO DEFENSORIA PÚBLICA DE TANGARÁ DA SERRA

PORTARIA N°.838/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº.461284/2018;

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Tangará da Serra, conforme abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Atuação

Leandro Paternost de Freitas

     2ª Vara Cível ( exceto ato infracional e infância Cível) e audiências da Infância Cível.

Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

     4ª Vara Cível;

     Infância Cível (salvo as audiências e ato infracional) .

Emília Maria Bertini Bueno

     1ª Vara Cível;

     2ª Vara Cível (somente ato infracional);

     3ª Vara Cível;

     Diretoria do Foro;

     Iniciais Feitos Gerais.

Shalimar Bencice e Silva

     5ª Vara Cível;

     Juizados Especiais ( Cível, Criminal e da Fazenda Pública).

Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior

     1ª Vara Criminal.

Jorge Alexandre Felipe  Viana Munduruca

     2ª Vara Criminal.

Art. 2° A presente Portaria entra em vigor com efeitos a partir de 05 de setembro de 2018, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral