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DECRETO Nº       1.667,        DE   17   DE         SETEMBRO          DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso para o ano 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 469758/2018, e

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 1º de outubro de 2018 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   setembro   de 2018, 197º da Independência, e 130º da República.