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PORTARIA CONJUNTA Nº 333/2018/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria nº 333/2018/CGE-COR/SEGES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo nº 524364/2017, em face da pessoa jurídica STRATEL AGRI LTDA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.111.388/0001-05, com endereço Rua Laci Marcio Hendges, nº 403, Bairro Jardim Imperial, município de Luís Eduardo Magalhães, Bahia - CEP: 47.850-000, representada por Sadi Stradiotti, designando os servidores Adriana Ramos Fernandes Infantino, Marcelo Franck da Silva, Raquel Luzia Leal da Silva, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e ‘d’, da Lei 12.846/2013, artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 88, inciso II da Lei n° 8.666/1993, bem como nas regras editalícias inseridas no Pregão Eletrônico n. 020/2016/SEGES, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2018. JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado) e RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA (Secretário de Estado de Gestão).