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PORTARIA N° 225/2018/SECID

A Secretária de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando o disposto no art. 7º, §1º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a execução de cada etapa do procedimento licitatório será obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação;

Considerando a recomendação feita no Acórdão nº 65/2016-PC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando o teor do Parecer Técnico, à fl. 233, assinado pelo Engº. Marcus Vinicius Camargo Dias, Secretário Adjunto de Obras da Baixada, que compõem o Processo n.º 168.779/2018/SECID, recomendando a aprovação do projeto básico e do empreendimento.

RESOLVE:

Art. 1°. Acatar o Parecer Técnico emitido pelo titular da Secretaria Adjunta de Obras da Baixada Cuiabana - Engº. Marcus Vinicius Camargo Dias - CREA n. 120249171-5 - no qual o emitente, a vista da regularidade documental frente às exigências da legislação e normas técnicas vigentes, recomenda a aprovação dos projetos constantes no processo supra.

Art. 2°. Aprovar o projeto de “execução de execução de passeios públicos dotados de rampas para acesso das Pessoas com Deficiência - PCDS, acompanhado da sinalização piso tátil, sinalização viária, confecção de muro de arrimo, fabricação e instalação de guarda-corpo, abertura de rua marginal para acesso aos empreendimentos vizinhos ao viaduto e construção/instalação de passarela metálica para travessia de pedestres sobre as pistas da trincheira Tijucal no município de Cuiabá/MT”, de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Jamir Silva Sampaio - CREA n. 120059829-6 - ART n. 3011611, e do Arquiteto Rafael Detoni Moraes - CAU n. 77261-5 - RRT n. 0000007367265.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Em Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades

( Original Assinado)