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PORTARIA Nº 048/2018/CGE

Designa os fiscais e substitutos de fiscal dos contratos das principais atribuições dos fiscais contratuais no exercício da função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos contratos oriundos da CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71º, II e VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 99 § 3º do Decreto Estadual n.º 840 de 10/02/2017, acerca da necessidade de acompanhamento da execução, fiscalização dos contratos celebrados por representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que o § 3º, art. 99,do Decreto 840 de 10/02/2017, dispõe que o recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos e comissionados do órgão contratante e as demais atribuições dos Fiscais Contratuais;

Art. 1º Designar os servidores abaixo que atuarão como fiscal e fiscal substituto dos contratos:

Nº CONTRATO

CONTRATADO

OBJETO

VIGÊNCIA

 VALOR

FISCAL DE CONTRATO

TITULAR

SUBSTITUTO

015/2014

Consórcio MT Soluções

Loc. de impressoras (outsourcing)

01/12/17 A 30/11/18

R$ 79.170,96

Jimmi Lucas Silva Santos

Jonathan Araújo Portilho

009/2015

Empresa Brasil de Correios e Telegrafos

Prestação de Serviços de Correspondência

19/08/18 A 18/08/19

R$ 5.000,00

Sandra Gonçalves da Silva

Marly Paranhos da Silva

016/2016

Ticket Soluções HDFGT S/A

Prestação de Serviços de combustível

15/12/17 A 14/12/18

R$ 22.028,44

Claudimas Ladislau Martins

Adriana D. Pereira Souza

017/2016

Liderança Limp. Cons.  LTDA

Prestação de Serviços de Motorista

03/01/18 A 02/01/19

R$ 132.904,80

Sandra Gonçalves da Silva

Marly Paranhos da Silva

010/2016

F. Rocha LTDA

Locação de impressora Colorida

01/07/18 A 30/06/19

R$ 6.720,00

Jimmi Lucas Silva Santos

Jonathan Araújo Portilho

006/2017

Gibbor Publicidade

Serv. Publicação em Jornal de circ. Nacional

11/7/18 a 10/07/19

R$ 3.745,40

Célia Regina Santi Leite

Sandra Gonçalves da Silva

009/2017

Gasolini Comércio e Serviços - Eirelli

Forn. De Água Mineral

09/11/17 a 08/11/18

R$ 5.808,00

Claudimas Ladislau Martins

Jonathan Portilho de Araújo

010/2017

Steel Solution Mob. Coorporativo Eirelli - EPP

Arquivo Deslizante

06/12/17 a 05/12/18

R$ 292.500,00

Adelson Luiz da Silva

Eliana Cristina H. Macedo

011/2017

Águia Net Consultoria Estratégica LTDA

Desenvolvimento de Software

15/12/17 a 14/12/18

R$ 239.580,00

Wander de Oliveira Lima

Fellipe Callori

13041/2017

Energisa Mato Grosso

Energia Elétrica

01/06/18 a 31/05/19

R$ 110.000,00

Claudimas Ladislau Martins

Sandra Gonçalves da Silva

Nº CONTRATO

CONTRATADO

OBJETO

VIGÊNCIA

 VALOR

FISCAL DE CONTRATO

TITULAR

SUBSTITUTO

001/2018

Centro de Integração Empresa Escola

Prestação de Serviços de Agenc. De Estágio

06/02/18 a 05/02/19

R$ 127.120,44

Fabricia de Bastos Arruda

Jair Monteiro Excórcio

004/2018

 Oi S/A

Telefônia Fixa

04/04/19 a 03/04/19

R$ 15.207,88

Sandra Gonçalves da Silva

Adriana D. Pereira Souza

005/2018

Domingos Sávio Queiroz Porto - ME

Prestação de serviços de Chaveiro e Confecção de Chaves

06/04/18 a 05/04/19

R$ 2.202,90

Célia Regina Santi Leite

Jair Monteiro Excórcio

006/2018

Gráfica do Preto Ltda

Prestação de serviços de confecção de carimbos

10/04/18 a 09/04/19

R$ 3.109,25

Célia Regina Santi Leite

Jair Monteiro Excórcio

007/2018

MT Solução Ambiental

Prestação de Serviços de dedetização

10/05/18 a 09/05/19

R$ 1.404,95

 Adelson Luiz da Silva

Adriana D. Pereira Souza

009/2018

DSS Serviços de Tecnologia da Informação LTDA

Prestação de Serviço Recepcionista

15/06/18 a 14/06/19

R$94.077,84

Isabella Cícero de Sá Davantel Pio

Marta Cristina de Matos

010/2018

Medeiros e Curvo   LTDA     

Prest. Serv.de Limpeza, Asseio Conservação e Copeiragem

24/07/18 a 23/07/19

R$ 218.688,00

 Sandra Gonçalves da Silva 

Claudimas Ladislau Martins

011/2018

Propag Turísmo LTDA - EPP   

Passagens aéreas nacionais

11/07/18 a 10/07/19

R$ 20.000,00

Edevanda Silva de Moraes

Isabella Cícero de Sá Davantel Pio

Art. 2º ATRIBUIÇÕES:

I - O servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido com o objeto contratado;

II - Sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

III - O fiscal informará ao gestor do contrato, de oficio ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

IV - Solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento na legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

V - Informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;

VI - O fiscal poderá solicitar ao gestor do contrato o auxílio e manifestação de servidores quanto a aspectos técnicos do objeto contratado, que não sejam de sua área de formação e conhecimento;

Art. 1° Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolado, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar à Coordenadoria Administrativa da Superintendência de Gestão Sistêmica - SGS, que dará destino após as formalidades à Coordenadoria Financeira para pagamento;

VII - encaminhar por escrito ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada dois meses antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto em tempo hábil todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada sempre o fazer por escrito com prova de recebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - se couber manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

a) No ato quando rejeitado o produto e/ou serviço, colher assinatura do preposto da contratada, para que esse tome ciência das motivações da não aceitação/devolução do produto/serviço e/ou Nota Fiscal, por meio de Ofício Gabinete CGE.

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas;

XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Gerência Administrativa a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo às respectivas vigências dos contratos, conforme extratos publicados.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.