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PORTARIA Nº 087/2018/GAB/SESP

Institui as Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Considerando a Lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que Institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016, que Institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando os termos dos Processos nº 122373/2018-SESP/CBM, nº 122424/2018-SESP/PJC, nº 122355/2018-SESP/PMMT e nº 206848/2018-SESP/POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, as Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho.

§ 1º As Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho a que se refere o caput deste artigo terão a seguinte composição:

1.      A Comissão Local de Saúde e Segurança no Trabalho da Região Metropolitana de Cuiabá será composta pelos seguintes membros de cada Unidade Desconcentrada:

1.1. Corpo de Bombeiros Militar - CBM:

Amaurício da Cunha Souza - Titular

Cláudio Roberto Horn de Magalhães - Titular

João Paulo Gonçalves - Titular

Marcos Antônio Pereira de Sá - Suplente

Wagner Barros de Paula - Suplente

Elydja Fernanda Mundim da Fonseca Ferreira - Suplente

1. 2. Polícia Judiciária Civil - PJC:

André Renato Gonçalves - Titular

Luciani Barros Pereira de Lima - Titular

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira - Titular

Antonio Carlos Araujo - Suplente

Roberto Pereira Amorim - Suplente

Daniel Lemos Valente - Suplente

1.3. Polícia Militar - PM:

Manoel Bugalho Neto - Titular

Temistocles Alves de Araujo Junior - Titular

Francisco Felix da Silva - Titular

Anderson Manoel Rodrigues - Titular

Jean Araújo de Lima - Suplente

Silvana Maria Moreira dos Reis - Suplente

Aliny Fernandes de Oliveira Mota Gonçalves - Suplente

1.4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC:

Débora Samara de Carvalho Fialho - Titular

Jurandir de Oliveira - Titular

Telma Jakeline Greicy Kirchesch Mendes Castrillon - Suplente

Rodrigo Neves Ribeiro - Suplente

2. As Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho nas cidades-polos regionais do interior do estado serão compostas pelos seguintes membros de forma integrada:

2.1. Alta Floresta:

Felipe Augusto da Silva - CBM - Titular

Fabiano Nicasio Patricio - CBM - Suplente      

Moises de Farias Lisboa - PJC - Titular

Caio Leone Moreira da Silva - PJC - Suplente

Rafael Machado Pasuch - PMMT - Titular

Wellington Figueiredo Maniero - PMMT - Suplente

Hugo de Oliveira Largura - POLITEC - Titular

Valdecir da Costa Lage - POLITEC - Suplente

2.2. Barra do Garças:

Marcel Bueno Santana - CBM - Titular

Reginaldo Silva dos Santos - CBM - Suplente

Fernanda Gomes Vieira Tibri - PJC - Titular

Heusimar Oda Goes - PJC - Suplente

Flávio Pereira Diniz - PMMT - Titular

Itamar Santos de Jesus - PMMT - Suplente

Cristiane de Castro Pernet Hara - POLITEC - Titular

Flávia Gabriela Saad Guirra - POLITEC - Suplente

2.3. Cáceres:

Luciano Almeida de Oliveira - CBM - Titular

José Carlos da Motta - CBM - Suplente           

Maria Aparecida Gonçalves Batista Pereira - PJC - Titular

Santilia Nobre de Souza - PJC - Suplente

Fernando Francisco Turbino dos Santos - PMMT - Titular

Daniel Stefano - PMMT - Suplente

Uyré Barros Dias da Silva - POLITEC - Titular

Luis Augusto Magalhães Antoniacomi - POLITEC - Suplente

2.4. Juína:

Anderson Seganfredo - CBM - Titular

Welton Juliano Almeida Costa - CBM - Suplente            

Ivan Sabino Correa - PJC - Titular

Jean Adriano Meira Teixeira - PJC - Suplente

Valdiney Bento Rodrigues - PMMT - Titular

Mirian Félix de Deus - PMMT - Suplente

Mário Waechter - POLITEC - Titular

Eduardo Santos Silva - POLITEC - Suplente

2.5. Rondonópolis:

Roberto Coelho de Lima - CBM - Titular

Gilmar Moreira Rodrigues - CBM - Suplente   

Daniela Pereira Portela - PJC - Titular

Ana Leticia Bonfanti - PJC - Suplente

Júlio Cesar de Oliveira Silva - PM - Titular

Olinda Alves de Souza - PM - Suplente

Ariadne Nunes Ferreira de Matos - POLITEC - Titular

Thiago Romano Pigari - POLITEC - Suplente

2.6. Sinop:

Macksen Fulvio Semoto Antonietti Fernandes - CBM - Titular

Elias Barbosa Teixeira Junior - CBM - Suplente             

Carlos Eduardo Muniz dos Santos - PJC - Titular

Flavio Souza Braga - PJC - Suplente

Óttoni Cézar Castro Soares - PMMT - Titular

José Donizete Meza Junior - PMMT - Suplente

Márcio Alexandre Prado Monteiro da Silva - POLITEC - Titular

Deusimar de Deus Rosa - POLITEC - Suplente

2.7. Tangará da Serra:

Poliana Keila Cândido S. Simões - CBM - Titular

Paulo César de Campos Filho - CBM - Suplente            

Plinio Magno de Brito Junior - PJC - Titular

Cleusair Aparecida Ferreira Barbosa - PJC - Suplente

Leônidas Silva Rodrigues de Lima - PMMT - Titular

Eduardo Henrique Souza Lana - PMMT - Suplente

Railei Garcia Leal - POLITEC - Titular

Neligia Aureliano Picinini - POLITEC - Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2018.

Gustavo Garcia Francisco

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)