Aguarde por favor...

 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 093/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 81530/2018 - ANTÔNIA EVANGELISTA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3606/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00206/15-0; NIT: 1215664936-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000789/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 11/09/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96214, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 09/08/1983 a 01/10/1987, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), nos períodos de: 30/11/1990 a 09/06/1992 (01 ano e 06 meses) e 10/06/1992 a 08/11/2001 (09 anos, 04 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, nas funções de Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 21/09/1998 a 31/10/2001, prestado ao Hospital das Clínicas de Mato Grosso LTDA - ME, pois está paralelo com o tempo de contribuição prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, assim como o período de 09/11/2001 a 22/03/2016, uma vez estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 124399/2017 - JOÃO BAPTISTA RIBEIRO NETO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3649/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 208/2017 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS em 09/02/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 200280, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), discriminado em dias, totalizando 1669 dias, no período de 20/10/2003 a 15/05/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Agente Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 195177/2017 - JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3631/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00023/15-1; NIT: 1204825804-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 034/2017 expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária em 25/07/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 109745, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 04 meses e 05 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 22 dias, no período de 01/06 a 22/07/1981, prestado a Pena Branca do Pará S/A, na função de Médico Veterinário;

b) 10 meses, no período de 01/04/1982 a 31/01/1983, como contribuinte individual.

2) 10 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/1985 a 30/11/1995 e 01/09 a 31/10/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, na função de Vigilante Sanitário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 13/08/1998 a 22/03/2001, prestado ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, na função de Analista Técnico em Agropecuária/Médico Veterinário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Com relação ao tempo de serviço prestado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (15/02/2001 a 14/02/2002), não foi analisado, por não constar a contribuição previdenciária, assim como os períodos de: 01/12/1995 a 31/08/1996 e 01/11/1996 a 21/08/1998, também não constam a discriminação da contribuição previdenciária e o período de 13 a 21/08/1998, está concomitante com o averbado no item 3.

04) Processo nº. 547074/2017 - JULIANO RIBEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3610/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00062/17-5; NIT: 1297180240-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248850, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses, no período de 02/12/2002 a 01/06/2003, prestado a Blocos Brasil LTDA - EPP, na função de Ajudante de Produção.

2) 10 meses e 16 dias, no período de 16/12/2003 a 01/11/2004, prestado a Comercial de Alimentos LTDA - COMATI, na função de Balconista.

3) 08 meses e 10 dias, no período de 01/09/2005 a 10/05/2006, prestado a Comércio e Representações LTDA - DISNORTE, na função de Promotor de Vendas.

4) 01 ano, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/11/2006 a 29/02/2008 e 01 a 02/06/2008, prestado a Pavão Transportes - EIRELI em Recuperação Judicial, na função de Auxiliar de Estoque.

5) 06 meses e 08 dias, no período de 09/01 a 16/07/2009, prestado a NEVA Comércio e Representações EIRELI, na função de Promotor de Vendas.

6) 01 mês e 17 dias, no período de 18/12/2009 a 04/02/2010, prestado a GIRUS Mercantil de Alimentos LTDA, na função de Auxiliar de Mercearia.

7) 03 meses e 22 dias, no período de 01/06 a 22/09/2010, prestado a Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - MEDRAR, na função de Promotor de Vendas.

8) 08 dias, no período de 15 a 22/08/2012, prestado a Rápido TRANSPAULO LTDA, na função de Ajudante de Carga.

9) 06 meses e 05 dias, no período de 03/09/2012 a 07/03/2013, prestado a Oxigênio Cuiabá LTDA, na função de Motorista.

Obs. Não foi considerado o período de 01/03 a 31/05/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 133145/2017 - GILDALTO HONORATO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3598/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00047/09-5; NIT: 1235796222-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 118678, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 07 dias, nos períodos de: 09/05 a 31/10/1988 e 01/01 a 14/02/1989, prestado a FRANK Comércio e Serviços Rurais LTDA, na função de Ajudante Geral.

2) 01 mês e 29 dias, no período de 05/06 a 03/08/1989, prestado a JORE Esquadrias e Lajes LTDA, na função de Servente.

3) 01 ano, 02 meses e 01 dia, nos períodos de: 08/07/1991 a 12/07/1992 e 06/09 a 31/10/2004, prestado a Integral Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, na função de Vigilante.

4) 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 01 a 22/07/1993 e 27/03 a 10/04/2004, prestado a BIPTEL Segurança LTDA, nas funções de Vigia e Atendente de Alarmes, respectivamente.

5) 07 dias, no período de 05 a 11/10/1993, prestado a CIMAX Comércio de Cimento de Mato Grosso LTDA, na função de Carregador.

6) 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 22/02 a 02/05/1994 e 03/03 a 31/05/1995, prestado a Santista Alimentos S/A, na função de Ajudante Geral.

7) 07 meses e 17 dias, no período de 14/06/1994 a 31/01/1995, prestado a FRIVALE Serviços Agropecuários LTDA - ME, na função de Auxiliar Serviços Gerais.

8) 01 ano, 02 meses e 23 dias, no período de 01/10/1996 a 23/12/1997, prestado a Reinaldo Fredinelli e Outros, na função de Guarda.

9) 05 anos, 03 meses e 10 dias, no período de 19/08/1998 a 28/11/2003, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Vigilante.

10) 01 mês e 17 dias, no período de 01/07 a 17/08/2004, prestado a Empresa de Segurança e Vigilância LTDA - SAWAGE, na função de Vigilante.

Obs. Não foram considerados os períodos de: 04/05 a 02/06/1998 e 01 a 24/11/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 25 a 27/11/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 116248/2017 - GILSON XAVIER MENDES - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3589/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00025/16-4; NIT: 1201130696-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 249503, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 08/03/1984 a 09/06/1986, prestado ao Banco SANTANDER Noroeste S/A, na função de Contínuo.

2) 02 anos e 01 mês, no período de 02/05/1988 a 01/06/1990, prestado à Cooperativa Agropecuária MISTA Canarana LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 03 meses e 05 dias, no período de 02/08 a 06/11/1993, prestado a Brinquedos Bandeirantes Agropecuária LTDA, na função de Chefe de Escritório.

4) 06 meses, no período de 01/06 a 30/11/1994, prestado a LABUTO Administração e Serviços LTDA, na função de Digitador.

5) 11 meses e 19 dias, no período de 02/10/1995 a 20/09/1996, prestado a ANNETE Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - EPP, na função de Técnico em Contabilidade.

6) 07 meses e 03 dias, no período de 06/02 a 08/09/1997, prestado a FUJIOKA Eletro Imagem S/A, na função de Vendedor.

7) 09 meses e 04 dias, no período de 02/01 a 05/10/2001, prestado a Comércio e Distribuidora, Importação e Exportação - FASSETI, na função de Vendedor.

8) 05 anos, nos períodos de: 01/05/2002 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 28/02/2007, 01 a 31/08/2008 e 01 a 30/06/2009, como contribuinte individual.

9) 09 meses e 12 dias, no período de 26/04/2010 a 07/02/2011, prestado a MOTOGARÇAS Comércio e Participações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

10) 02 meses e 19 dias, no período de 12/04 a 30/06/2012, prestado a RDM BIRCK - ME, na função de Vendedor.

11) 03 meses e 01 dia, no período de 13/02 a 13/05/2013, prestado a Fortes e Fortes LTDA - ME, na função de Vendedor.

07) Processo nº. 142697/2017 - KELLEN CRISTINE CARVALHO - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 3647/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00258/16-9; NIT: 1262921440-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 107921, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1997 a 31/03/1999, prestado a RBC Tecnologia, Sustentabilidade e Serviços LTDA - ME, na função de Operadora de Telemarting, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 638109/2017 - MÁRCIA APARECIDA PONTES NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3642/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00034/17-1; NIT: 1219719774-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000804/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 25/10/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 209331, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 03 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1985 a 01/08/1986, prestado a Comercial Móveis Trivelato LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 08 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 29/07/2003 a 12/04/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.  

09) Processo nº. 138331/2017 - MARCLY SCHELLES DE LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3579/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2016 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00016/16-0; NIT: 1076970391-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 115999, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 01 dia, no período de 01/10/1994 a 01/02/1995, prestado a BSJ Ativos Financeiros LTDA - Em Liquidação, na função de Escriturário.

2) 19 dias, no período de 02 a 20/02/1995, prestado a BMD - BAN Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação, na função de Assistente Gerência.

3) 11 meses e 07 dias, no período de 22/03/1995 a 28/02/1996, prestado a União para Formação, Educação e Cultura do ABC- UNIFEC, na função de Assistente Setor I.

4) 05 meses e 02 dias, no período de 12/06 a 13/11/1997, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A, na função de Assistente Atendente III.

5) 01 ano e 07 dias, no período de 01/06/1998 a 07/06/1999, prestado à Assessoria Fiduciária e Econômica de São Paulo S/C LTDA, na função de Encarregado de Cobrança.

Obs. Os demais períodos conforme os termos constantes na CTC/INSS, serão averbados junto a Prefeitura Municipal de Juara.

10) Processo nº. 260079/2018 - NAIR PEREIRA MORENO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3584/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1. 00005/18-0; NIT: 1702864710-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 20451, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 meses e 01 dia, no período de 11/10/1995 a 11/02/1996, prestado a Distribuidora de Carne Tia Sinhá LTDA, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano, 03 meses e 03 dias, no período de 01/06/2000 a 03/09/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 03/04 a 31/05/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 206251/2017 - NEIDES APARECIDA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3581/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00031/17-2; NIT: 1900776606-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 73805, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 01 dia, no período de 03/01 a 03/12/1977, prestado a Santa Maria LTDA - ME, na função de Balconista;

b) 03 anos e 11 meses, no período de 01/02/1978 a 31/12/1981, prestado a Irmãos Juveniz LTDA - EPP, na função de Balconista.

2) 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 14/02 a 15/06/2000 e 01 a 20/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/10 a 30/11/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 295752/2017 - SUZANE CAMARGO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3613/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/11/2015 sob o Protocolo nº 10001150.1.00019/15-5; NIT: 12503800198-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115499, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 08 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 04 meses e 04 dias, no período de 16/09/1993 a 19/01/1996, prestado a COLLING Silva e CIA LTDA - ME;

b) 07 meses e 05 dias, no período de 01/06/1997 a 05/01/1998, prestado a L Machado e CIA LTDA - ME;

c) 01 ano, 02 meses e 11 dias, no período de 06/05/1998 a 16/07/1999, prestado à Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondon;

d) 06 meses e 13 dias, no período de 19/07/1999 a 01/02/2000, prestado a DEVIC Materiais para Construção LTDA - ME.

2) 01 ano, 05 meses e 22 dias, no período de 13/01/2003 a 04/07/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Setembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado