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D.O. nº27339 de 06/09/2018

PORTARIA n° 91 2018 COMISSÃO DE RECEBIMENTO

PORTARIA Nº 91/2018/MTPREV

Institui Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo do Mato Grosso Previdência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art.44º, II, do Regimento Interno do Mato Grosso Previdência, e

Considerando os dispostos artigos 15 § 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Mato Grosso Previdência.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

I - Jan Deloni Oliveira Magalhães - Matrícula: 256841  (Presidente)

II - Jair Estevão da Silva Filho - Matrícula: 266022

III - Wylker Mariano Santos da Silva - Matrícula: 289291

Art. 3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo analise e avalie os itens de estoque recebidos provisoriamente pela Gerência Administrativa, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão por meio de Comunicação Interna informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo tenha como competências:

I - Atestar os itens de estoque (através da Nota Fiscal), se os itens forem aprovados;

II - Emitir Parecer informando à Gerência Administrativa que a entrada pode ser atestada;

III - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

IV - Emitir Parecer à Gerência Administrativa informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento do material, por grupo de, no mínimo 02 (dois) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da SEGES ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Os membros integrantes da comissão de que trata esta portaria, não serão remunerados pelo exercício desta função, sendo os serviços considerados relevantes ao interesse público.

Art. 7º O recebimento definitivo de materiais de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23, da Lei 8666/93, para modalidade de convite, deverá ser confiado a esta Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 20018