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ATO ADMINISTRATIVO Nº 374/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 371328/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 1.368/2013/SAD, de 30.07.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente Mari Novaes, RG nº 0480938-6/SSP-MT, Altamir José de Souza Silva Junior e Loyane Cristina Montania Silva, representados legalmente Isabel Cristina da Silva Montania, RG nº 0660266-5/SEJUSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 8025/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 20.12.2012, aos menores, Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente pela Sra. Mari Novaes, RG nº 0480938-6/SSP-MT, Altamir José de Souza Silva Junior e Loyane Cristina Montania Silva, representados legalmente pela Sra. Isabel Cristina da Silva Montania, RG nº 0660266-5/SEJUSP-MT, dividido em partes iguais na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Altamir José de Souza Silva...”

LEIA-SE:

“...bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 88, § único, 93, § único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 8025/2013/SAD e 371328/2018 da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 20.12.2012, aos menores, Antônio Augusto Ortolan Silva, representado legalmente por Mari Novaes, RG nº 0480938-6/SSP-MT e Altamir José de Souza Silva Junior e Loyane Cristina Montania Silva que cessou em 01.10.2015, representados legalmente por Isabel Cristina da Silva Montania, RG nº 0660266-5/SEJUSP-MT, e a partir de 24.07.2018, resolve conceder pensão, em caráter vitalício a Sra. Isabel Cristina da Silva Montania RG nº 0660266-5/SEJUSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Altamir José de Souza Silva...”

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2018.