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PORTARIA Nº 178/2018/GAB/SEJUDH/MT

Altera o inciso VI, e inclui o parágrafo único no Art. 2º, da Portaria n° 133/2018/GAB/SEJUDH/MT que Dispõe Sobre a Criação de Um Grupo de Trabalho Para estudar a Viabilidade de Criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Federal nº 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT);

Considerando o Relatório de Missão às Unidades de Privação de Liberdade do Estado de Mato Grosso, expedido pelos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura;

Considerando que consta nas ações do Plano de Trabalho Anual - PTA/2018 a demanda da criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura;

RESOLVE:

Art 1°. O inciso VI, do artigo 2°, da Portaria n° 133/2018/GAB/SEJUDH/MT de 06 de Julho de 2018, DOE N° 27295, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º(...)

VI - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT, os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de setembro de 2018.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH