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ATO ADMINISTRATIVO Nº 382/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 425231/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 441/2017/MTPREV, de 21.11.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Nycollas Rodrigues Lima Barreto, representado legalmente por sua genitora, Sra. Regiane Rodrigues Teixeira, RG nº 16093003/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4.°, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 584547/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 30.09.2017, ao menor Nycollas Rodrigues Lima Barreto RG nº 3146180-8/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Regiane Rodrigues Teixeira, RG nº 16093003/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, §3°, 121, § único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 584547/2017 e n.º 425231/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 30.09.2014, em caráter temporário ao menor Nycollas Rodrigues Lima Barreto, RG nº 3146180-8/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Regiane Rodrigues Teixeira, RG nº 16093003/SSP-MT, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 20.08.2018, a Sra. Regiane Rodrigues Teixeira, RG nº 16093003/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, ...”

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2018.