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ATO ADMINISTRATIVO Nº 350/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 135812/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 143/2017/MTPREV, de 18.04.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Meury Fabiane Moreira Campos, RG n.º 1224179-2/SJ-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §1° e 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 649990/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 09.10.2016, a Sra. Meury Fabiane Moreira Campos, RG n.º 1224179-2/SJ-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Aécio de Figueiredo...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §2°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 649990/2016 e nº 135812/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 09.10.2016, a Sra. Meury Fabiane Moreira Campos, RG n.º 1224179-2/SJ-MT, e a partir de 21.03.2018 a Sra. Ivoneide Sousa de Oliveira, RG nº 1148323-7, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Aécio de Figueiredo...”

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018.