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PORTARIA Nº 408/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando as justificativas apresentadas pela comissão do PAD nº 85925/2016 - Protocolo n. 85925/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 05/08/2018 para conclusão dos trabalhos;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante para continuidade aos trabalhos

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2018.

José Celso Dorileo Leite

Secretário Controlador Geral do Estado