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PORTARIA Nº 751.

Instituir Grupo de Trabalho para aprimoramento do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - CAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que deve a Administração Pública buscar um contínuo aperfeiçoamento na prestação dos serviços;

Considerando a Portaria n° 708, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 30 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, Grupo de Trabalho para aprimoramento do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Art. 2° O objetivo do Grupo de Trabalho é empreender esforços conjuntos para atingir metas, alcançar os propósitos e trazer resultados positivos para o cadastro ambiental rural mato-grossense, de modo a se tornar mais eficiente, transparente e seguro.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT:

a) Secretário de Estado de Meio Ambiente;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Chefe I;

d) Secretário Adjunto de Gestão Ambiental;

e) Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental;

f) Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural;

f) Superintendente de Tecnologia da Informação.

II - Membro indicado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE/MT;

III - Membro indicado pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente - DEMA;

IV - Membro indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;

V - Membro indicado pela Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais - AMEF;

VI - Membro indicado pela Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática - ABRAGEO;

VII - Membro indicado pela Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso - AEA;

VIII - Membro indicado pela Associação dos Profissionais Geólogos do Estado de Mato Grosso - AGEMAT;

Art. 4° As Instituições mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Art. 3°, terão prazo de 02 (dois) dias, para indicar seus representantes, através de Ofício endereçado a SEMA.

Art. 5° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Secretário de Estado do Meio Ambiente podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.

§ 1° A coordenação poderá designar outros servidores da SEMA para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

§ 2° A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 6° O Grupo acima designado terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 7° O Grupo de Trabalho funcionará em horário alternativo ao Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de setembro de 2018.

Gibson Almeida Costa Junior

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria n° 745 de 06/09/2018

SEMA-MT