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LEI Nº            10.761,         DE   10   DE            SETEMBRO            DE 2018.

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Transformação - Amazônia Transformação, do Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Transformação - Amazônia Transformação, com sede no Município de Diamantino.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  setembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.