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Poder Judiciário de Mato Grosso  Importane para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PAULO YAKABE - ME, CNPJ: 12350554000106 e atualmente em local incerto e não sabido. Numeração Única: 2361-10.2014.811.0004 Código: 180420 PAULO YAKABE, Cpf: 37840240178, Rg: 591.962, brasileiro(a), casado(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor dos Executados em virtude de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n. 379/6605611, C/C 571.935, Agência 3292, celebrada em 05.02.2013, onde o Exequente emprestou a executada a importância de R$ 15.125,60, para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$ 685,77, vencendo a primeira em 05.03.2013 e a útlima em 05.02.2016. Ocorre que, desde 05.07.2013, face à inexistência de saldo disponível, os executados tornaram-se inadimplentes e houve o vencimento antecipado de todo o débito, conforme clásula 8a do contrato. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 20.162,91 - Valor Atualizado: R$ 18.329,92 - Valor Honorários: R$ 1.832,99 Despacho/Decisão: Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, tendo como exequente e executado as partes supramencionadas. Cite-se o devedor, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 652 do CPC.Não efetuado o pagamento no prazo legal, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando- se o respectivo auto, intimando na mesma oportunidade os executados (CPC, art. 652, §1°).Consigne no mandado que o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para opor embargos, a teor do que dispõe o artigo 738 do mesmo Estatuto Processual Civil.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Consigne no mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 652. A § único). Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei. Barra do Garças, 10 de agosto de 2018 Joyce Oliveira Mendonça Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC