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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 011/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 771/SGAC/2018/ Procuradoria Geral do Estado - PGE, fls. 271/285, consubstanciado no art. 25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 252829/2018.

OBJETO: contratação de entidades privadas com fins lucrativos, prestadoras de serviços de TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA-TRS (unidade ambulatorial) de Alta Complexidade, e que seja Habilitada junto ao Ministério da Saúde.

INTERESSADO: INEMAT INSTITUTO NEFROLÓGICO DE MATO GROSSO LTDA - (CNPJ: 73.814.550/0001-18).

VALOR ESTIMADO: R$ 8.553.867,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais) anual.

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 195

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado aos autos