Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 012/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 779/SGAC/2018/ Procuradoria Geral do Estado - PGE, fls. 230/243, consubstanciado no art. 25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 261891/2018.

OBJETO: contratação de entidades privadas com fins lucrativos, prestadoras de serviços de TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA-TRS (unidade ambulatorial) de Alta Complexidade, e que seja Habilitada junto ao Ministério da Saúde.

INTERESSADO: CLINICA DE TRATAMENTO RENAL DO NORTE DE MATO GROSSO - LTDA(CNPJ: 05.642.702/0001-92).

VALOR ESTIMADO: R$ 9.471.022,56 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um  mil, vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) anual.

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 195

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado aos autos