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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 07/2018/SRPRF/MT SESP/MT

DA ESPÉCIE: Cooperação Técnica que entre si celebrarão a União, nesta ato representado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal - SRPRF/MT e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, objetivando implantar, ampliar e manter o sistema de rádio digital de comunicação, compartilhando equipamentos e infraestrutura no âmbito do Estado de Mato Grosso, contribuindo assim para o desenvolvimento das ações de segurança pública a serem desempenhadas pela Polícia Rodoviária Federal e pelos órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso.

DO OBJETO: O presente Acordo Preliminar tem por objeto elaboração do Plano de Trabalho com intuito de celebrar Cooperação Técnica, não onerosa, que consistirá no compartilhamento de equipamentos e infraestrutura de radiocomunicação, entre a SRPRF/MT e a Secretara de Estado de Segurança de Mato Grosso.

O compartilhamento a que se refere o objeto visa manter em pleno funcionamento, modernizar e ampliar o sistema de radiocomunicação digital (rede rádio), através da disponibilização não onerosa de Sites de Telecomunicação por parte da SESP/MT (a aumentar no Plano de Trabalho), o que contribuirá para a implantação da rede digital de radiocomunicação por parte da PRF, no âmbito do Estado de Mato Grosso, colaborando com o fortalecimento de uma infraestrutura comum e de uso mútuo;

Em contrapartida, haverá o compartilhamento de rede digital de radiocomunicação por parte da SRPRF/MT com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do MT, garantindo que cada partícipe utilize e usufrua no Estado de Mato Grosso, permitindo o gerenciamento individualizado de seus equipamentos e transceptores, conforme anuência da Polícia Rodoviária Federal - SRPRF-MT;

Finalmente, pretende contribuir para o desenvolvimento das ações de segurança pública a serem desempenhadas pela Polícia Rodoviária Federal e pelos órgãos de segurança pública de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: Este Termo de ACORDO prévio tem vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação de extrato no Diário Oficial da União (DOU), podendo, no interesse das partes, ser prorrogado, antes do vencimento, desde que devidamente justificado, mediante celebração de termo aditivo, para assegurar o integral cumprimento dos objetos.

DATA DA ASSINATURA: 24/08/2018

ASSINAM: Aristóteles Cadidé da Silva (Superintendente Regional da SRPRF/MT)Gustavo Garcia Francisco (Secretário de Estado de Segurança Pública);