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PORTARIA Nº 571/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2019, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei n° 9.394/96;

Considerando o Artigo 10 da Resolução Normativa nº 002/2015-CEE/MT;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, atendendo a carga horária mínima de 800 horas, exceto EJA/EM.

Art. 2º A Coordenadoria de Normas e Organização Escolar - CNOE encaminhará para as Unidades Escolares o modelo de calendário para o ano letivo de 2019, com as datas estabelecidas para adequações às suas especificidades, anexo a esta Portaria.

I - Caberá à Unidade Escolar discutir, validar e aprovar em Assembleia Geral, encaminhando em duas vias o presente documento, assinado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Presidente do CDCE, para a Assessoria Pedagógica do Município, em conjunto com a Ata da Assembleia realizada;

II - A Assessoria Pedagógica irá receber o calendário escolar enviado pelas escolas e analisar se o mesmo cumpre com as normas e legislações vigentes, para fazer a sua validação;

III - Após a análise, a Assessoria Pedagógica poderá devolver o calendário à unidade escolar, quando passível de correção, quantas vezes forem necessárias, até ser possível a sua validação;

IV- O calendário escolar 2019, devidamente aprovado/validado, será assinado pelo Assessor Pedagógico, sendo uma via arquivada na Assessoria Pedagógica e outra na Unidade Escolar, bem como escaneado e enviado, impreterivelmente à Coordenadoria de Normas e Organização Escolar/SEDUC, via email gestao.legislacao@educacao.mt.gov.br.

Parágrafo único. As escolas Privadas e Municipais, autorizadas e Credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, deverão encaminhar a matriz curricular e o calendário escolar referentes ao ano letivo de 2019 para as Assessorias Pedagógicas, no período de 29/10/2018 a 16/11/2018, seguindo as orientações prescritas neste artigo.

Art. 3º Com a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE/Calendário, serão tomados os seguintes procedimentos:

I - Caberá à Unidade Escolar, no perfil do diretor, no período de 16.10.2018 a 23.10.2018, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações, conforme os dados aprovados no Artigo 2º;

II - Caberá ao Assessor Pedagógico validar os dados inseridos pela Unidade Escolar.

Parágrafo único. O calendário validado pela Assessoria Pedagógica, se houver necessidade de alterações, deverá ser observado o rito, constante no Artigo 2º e seus incisos.

Art. 4º As Assessorias Pedagógicas, juntamente, com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nos artigos 5º e 7º desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto descrito nesse artigo deverá ser registrado em Ata, e assinado pela Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Pedagógica e Unidade Escolar.

Art. 5º Estabelecer o início do ano letivo em 11.02.2019 e o término em 20.12.2019, nas unidades escolares da rede estadual.

I - Ao término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 17 de julho a 31 de julho de 2019, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turma (sala de aula), articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas;

II - Ao término do ano letivo ocorrerá o período de férias escolares, com início em 26.12.2019 e término em 24.01.20, pelo prazo de 30 dias.

Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em Portaria específica.

Art. 6º Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Parágrafo único. Caberá à equipe gestora das escolas que trata o caput desse artigo, encaminhar o calendário escolar à Assessoria Pedagógica, que se responsabilizará pela inserção no Sigeduca/GPE, para análise, acompanhamento e validação.

Art. 7º Determinar que após o término das férias escolares, referente ao período 2018/2019, o professor da educação básica, efetivo e/ou estabilizado, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação, para participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2019, auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes.

Parágrafo único. A partir do dia 25.01.2019, as escolas realizarão as atividades relativas à atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e organização da Semana Pedagógica/2019, conforme disposto em Instrução Normativa, conforme cronograma abaixo:

a) 02.01.2019 a 24.01.2019 - formação de turmas nas escolas da rede Estadual;

b) 25.01.2019 - retorno das férias escolares - 2018/2019 - (efetivos) e início do processo de atribuição/2019 (para os servidores efetivos - na escola);

c)        29.01.2019 a 31.01.2019 - atribuição aos servidores efetivos - (na Assessoria Pedagógica);

d) 01.02.2019 - atribuição de aulas adicionais (na escola);

e)        01.02.19 a 05.02.2019 - atribuição a contrato temporário (na escola);

f) 04.02.19 a 08.02.2019 - realização de atividades da Semana Pedagógica;

g) 11.02.2019 - início do ano letivo;

h) 11.05.2019 - roda de conversa;

i) 17.07.19 a 31.07.2019 - recesso escolar;

j) 01.11.2019 - roda de conversa;

k) 20.12.19 - término ano letivo;

j) 26.12.19 a 24.01.2020 - férias escolares 2019/2020.

Art. 8º Para atender ao calendário letivo/2019, os professores deverão inserir, até o prazo máximo de 21.12.2018, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2018 versão eletrônica, possibilitando à Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo até 28.12.2018, no Sigeduca/GED, para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido.

Art. 9º Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 10 Os casos omissos serão solucionados pelas Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação - SAGPE, Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais - SAPE, e Secretaria Adjunta de Gestão Escolar e Inovação - SAGI, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  04  de  setembro  de  2018.