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D.O. nº27337 de 04/09/2018

PORTARIA Nº 172 elaboração de estudo para procedimento de empenho NGER

PORTARIA Nº 172/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo acerca dos processos e procedimentos  de empenhos da SEJUDH e dá outras providências.

Considerando Lei nº 4.320 de 17 março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando Decreto Federal no 93.872/86 que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;

Considerando Orientação Técnica 0031/2013 da Auditoria Geral do Estado,  de 27 de agosto de 2013, que trata do reconhecimento de despesas de exercícios anteriores - DEA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º -. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de estudo acerca dos processos e procedimentos de empenhos da SEJUDH.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes membros:

I.              André Costa Marques - GETRAN/SAAS

II.             Bernardo Moraes Filho - NGER;

III.            Carla Patricia de Oliveira - GEPAT/SAAS

IV.           Gislene Santos Oliveira de Abreu - COAL/ SAAS

V.            Laize Emmi Correa Santos - COOR/SUFIN/SAAS

VI.           Loicy Aparecida da Silva Cunha - Gab/SAAS

VII.          Katiene Cetsumi Miyakama Pinheiro - COAC/ SAAS

VIII.      Karina Vicenzi Andrade - GESG/SAAS

IX.           Sânia Mara de Castro - NGER;

X.            Rooseliane de Magalhães Lotti - NGER

Art. 3° O GT será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, na pessoa do membro elencado no inciso II.

Parágrafo Único. A metodologia e o cronograma de trabalho serão definidos na primeira reunião do GT, previamente agendada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados/NGER/SEJUDH.

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de trinta dias (30) para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de setembro de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT