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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

PORTARIA Nº 001/2018/CEDEDIPI/MT.

Realização da 3ª Edição do Prêmio Estadual “CÂNDIDO RONDON”, em homenagem às pessoas que lutam e promovem a defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas no Estado de Mato Grosso.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH/MT), resolve:

Art. 1º - Realizar a 3ª edição do Prêmio Estadual “Cândido Rondon”, instituído pela Resolução 001/2016/CEDEDIPI/MT, que anualmente será concedido com o objetivo de homenagear, promover e dar visibilidade às pessoas que através dos seus trabalhos e ações lutam e promovem a defesa dos Direitos das Pessoas Idosas Mato-Grossenses.

Art. 2º - O Prêmio Estadual “Cândido Rondon”, será realizado na forma de regulamento, disponível no Site da SEJUDH/MT por meio do endereço eletrônico:  http://www.sejudh.mt.gov.br/cededipi-conselho-estadual-de-de-defesa-dos-direitos-da-pessoa-idosa Prêmio Estadual Cândido Rondon, entre os dias 03 e 28 de setembro 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DELMONDES BENTINHO

Presidente do

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do (CEDEDIPI/MT).