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PORTARIA CONJUNTA Nº203/2018/SECID/SEDUC

Institui comissão para levantamento e coleta de informações referente aos bens patrimoniais que integram o Complexo da Arena Pantanal.

Os Secretários da Secretaria de Estado das Cidades e Secretaria de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos I e II da Constituição do Estado de Mato Grosso.

RESOLVEM:

Art. 1º Institui comissão conjunta, que será composta pelos membros abaixo, representantes da Secretaria de Estado das Cidades e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, conforme determina o artigo 99, inciso III e obedecido o artigo do Decreto 194/2015.

Luiz Carlos Aguiar Moro- Membro SAAS/SECID

Adriano Pauli - Membro SAAS/SECID

Saulo Andrade de Freitas Lobo - Membro SAOBC/SECID

Paulo Fernando de Oliveira - Membro SAOBC/SECID

Júlio Reveles Pereira Filho - Membro SEDUC

Fernanda Rego Souza - Membro SEDUC

Art. 2º - A comissão conjunta terá a função de levantamento e coleta de informação para regularização dos bens patrimoniais que integram o Complexo da Arena Pantanal.

Art. 3º - Os bens integrantes do Complexo da Arena Pantanal serão catalogados e patrimoniados, antes mesmo que haja a entrega definitiva da Obra do Complexo, para fins de obter maior controle e uso, utilização e destinação.

Art. 4º - A comissão conjunta no desempenho de seus trabalhos terá o acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão, através da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS, que auxiliara nas eventuais necessidades de consultoria e regularização.

Art. 5º - Os trabalhos descritos na presente portaria deverão ser concluídos no prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, desde que contenha a devida justificativa e autorização dos respectivos gestores.

Art. 6º - Esta portaria retroage a 01 de junho de 2018.

Juliana Fiusa Ferrari

Secretária de Estado das Cidades

(Original assinado)

Marioneide Angélica Kliesmaschewsk

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)