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DECRETO Nº  062 DE  03 DE SETEMBRO  DE 2018.

CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Sr. João Machado Neto, no uso das atribuições legais e,

- Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto nº 3.234/2018 de 04/05/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04/05/2018;

- Considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos;

- Considerando o disposto no Edital do Concurso Público nº. 001/2017 de 27/12/2017;

-Considerando o disposto que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina

DECRETA

Art. 1°. Fica convocada a candidata aprovada no Concurso Público, para o Cargo abaixo relacionado, para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, na Praça Três Poderes, bairro Centro, em Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, fone: (66) 3438 2384, no período de 03/09/2018 a 02/10/2018, no horário de 12:00 hs as 18:00 hs , pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração.

01     CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO

CANDIDATA

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

2016

EVILLYN DAIANE SILVA

73

                Art. 2º.  A candidata deverá se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório:

01 - Documentos pessoais CPF, RG e Titulo de Eleitor (original) e duas cópias.

02 - Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações, e RG E CPF do conjugue se for o caso (original) e duas cópias.

03 - CPF (obrigatório), RG ou Certidão de Nascimento com o Cartão de Vacinação dos filhos menores/dependentes, original e duas cópias e uma  Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o(a) filho(a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele(a) não será declarado como dependente de outra pessoa.

04 - Certificado de Reservista ou Dispensa de corporação (para o sexo masculino) (original) e duas cópias.

05 - Número do PIS ou PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro).

06 - Uma foto 3 x 4 recente.

07 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a página onde consta a foto, a página com os dados pessoais e a página onde conste o registro do ultimo emprego.

08-Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão) duas cópias autenticadas em cartório (frente e verso).

09 - Declarações de Bens com Valores que compõe o seu patrimônio (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);

10 - Declaração de Bens com Valores do conjugue se for o caso.

11 - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, e para os cargos técnicos e professor especificar a compatibilidade de horário caso tenha duplo vinculo.

12 - Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço Público, no período de 05(cinco) anos, nas esferas federal, estadual e Municipal.

13 - Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal no site www.novaxavantinamt.com.br ou junto a Gerência de Tributação;

14 - Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

15 - Número de conta corrente/salário pessoal junto ao Banco do Bradesco S.A.

16 - Comprovante de endereço atualizado (duas cópias), anotar número de telefone para contato e E-mail.

17 - Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/servicos/certidao);

18            - Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias no endereço eletrônico; (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx).

19            - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente para os cargos de motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Apoio Administrativo Educacional (Transporte escolar) e Motorista de Veículo de Emergência);

20- Carteira de Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

21- Providenciar exames conforme relação abaixo e agendar na Divisão de Gestão de Pessoas o exame médico pré - Adimissional:

01. Hemograma completo em jejum

02. Glicemia em jejum

03. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L)

04. Gama GT (Gama Glutamil Transferase)

05. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)

06. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista

07. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial

08. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

09. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S)

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina

12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

14. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A. para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

22                - Declaração de não ter infringido as leis que fundamentaram o edital.              

Art. 3º. Se a candidata convocada não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será considerada DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público.

Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, a candidata será nomeada e terá prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 15 (quinze) dias, mediante requerimento do interessado.

Art. 5º. Se a candidata não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Nova Xavantina/MT, 03 de setembro  de 2018.

João Machado Neto

Presidente da Câmara Municipal