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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 342/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 397952/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05.08.2018, em caráter vitalício, à Sra. Aracilda Martins Tenuta, RG n.º 115.832/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Tenuta, ocorrido em 05.08.2018, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “C”, Nível “005”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2018.