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DECRETO N°                1.649,               DE    31   DE            AGOSTO              DE 2018.

Altera o Decreto n° 1.365, de 19 de fevereiro de 2018 (DOE de 19/02/2018), que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, na agricultura, as atividades de colheita, transporte, secagem e/ou armazenagem do produto são realizadas, praticamente, com simultaneidade;

CONSIDERANDO que, não bastasse essa sequência ininterrupta, as condições climáticas interferem sobremaneira nas atividades de colheita, umidade, transporte e armazenagem do produto;

CONSIDERANDO que as dimensões territoriais do Estado de Mato Grosso dificultam o deslocamento entre as áreas de produção e as unidades de secagem e/ou armazenagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer ao contribuinte mato-grossense alternativa para procedimentos para realocação dos seus produtos quando restar impossibilitada a entrega ao destinatário original, desde que, dentro do território do Estado;

CONSIDERANDO que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em seu artigo 950, prevê a lavratura de Termo Eletrônico de Verificação - TVF-e na modalidade verificação fiscal, quando constatada a ocorrência de situação que possa implicar descumprimento de obrigação pertinente ao ICMS, como mero instrumento de registro e controle da situação sujeita a acompanhamento;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o artigo 7° do Decreto n° 1.365, de 19 de fevereiro de 2018 (DOE de 19/02/2018), que dispõe sobre a permissão, em caráter condicional e temporário, para trânsito e entrega de produtos agrícolas em local diverso do consignado no documento fiscal, nas hipóteses e condições que especifica, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 14 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.”

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,   31  de   agosto   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

(Original assinado)

DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição