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DECRETO Nº         1.642,           DE   23   DE        AGOSTO           DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Diretoria Executiva Colegiada

II- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

1.1 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria

1.2 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

1.3 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Advocacia Geral Reguladora

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.1 - Gerência de Aquisições e Apoio Logístico

1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.3 - Gerência de Gestão de Pessoas

1.4 - Gerência de Protocolo

2 - Coordenadoria de Finanças

2.1 - Gerência Financeira

3 - Coordenadoria Contábil

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria

2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos

3 - Coordenadoria Reguladora de Saneamento

4 - Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

5 - Coordenadoria Reguladora de Energia

6 - Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 do inciso III e 1 e 2 do inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8° A Unidade Administrativa disposta nos item 1 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Ouvidoria.

Art. 9° A Unidade Administrativa disposta nos item 2 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art.10 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 3 e 5 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento.

Art.11 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4 e 6 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.

Art. 12 Fica mantido em vigor o Decreto nº 1.017, de 24 de maio de 2017, que aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.

Art. 13 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 410, de 22 de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  23  de    agosto    de 2018.

(original assinado)

FÁBIO CALMON

Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

ANEXO I

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

 - Presidente Regulador

DGA-2

1

----

1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria

 - Diretor Regulador

DGA-3

1

----

1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

 - Diretor Regulador

DGA-3

1

----

1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

 - Diretor Regulador

DGA-3

1

----

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

 - Advogado Geral Regulador

DGA-3

1

----

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

----

1

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

----

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-5

1

----

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I

DGA-4

3

---

- Assessor Especial II

DGA-4

1

---

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

---

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

---

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

- Coordenador

DGA-6

1

1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico

- Gerente

DGA-8

1

---

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente

DGA-8

1

---

1.3 Gerência e Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

----

1.4 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

----

2.1 Gerência Financeira

- Gerente

DGA-8

1

---

3. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

----

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

----

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria

 - Coordenador

DGA-6

1

----

2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos

 - Coordenador

DGA-6

1

----

3. Coordenadoria Reguladora de Saneamento

 - Coordenador

DGA-6

1

----

4. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

 - Coordenador

DGA-6

1

----

5. Coordenadoria Reguladora de Energia

 - Coordenador

DGA-6

1

----

6. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário

 - Coordenador

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

29

1

TOTAL

30

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

0

DGA 2

1

DGA 3

5

DGA 4

5

DGA 5

2

DGA 6

11

1

DGA 7

0

DGA 8

5

DGA 9

0

DGA 10

0

SUBTOTAL

29

1

TOTAL

30