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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 089/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 455240/2017 - AROLDO FANAIA TEIXEIRA FILHO - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 3350/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00239/13-0; NIT: 1114502066-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 130498, nos seguintes termos:

Averbe-se: 28 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 09 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 05 meses e 09 dias, no período de 12/07/1977 a 20/03/1981, prestado à Empresa Mato - Grossense de Administração de Próprios Estaduais - EMAPE, na função de Almoxarife;

b) 05 anos, 02 meses e 15 dias, no período de 01/06/1981 a 15/08/1986, prestado à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso - PROSOL, na função de Técnico;

c) 05 meses e 07 dias, nos períodos de: 02 a 30/06/2006, 01/07 a 08/08/2006 e 01/11/2006 a 31/01/2007, prestado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na função de Direção e Assessoramento;

d) 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 09/08 a 31/10/2006 e 02/03 a 17/08/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Direção e Assessoramento.

2) 13 anos, 08 meses e 20 dias, nos períodos de: 18/08/1986 a 31/12/1989; 01/01/1990 a 20/11/1993; 01/01/1997 a 31/12/2000; 14/02 a 02/12/2002 e 03/12/2002 a 30/07/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de: Técnico Nível Superior, Instrutor Arrecadação de Tributos e Inspetor Arrecadação de Tributos, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 anos, 09 meses e 04 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 07 dias, no período de 01/03/1994 a 07/06/1995, prestado a Oliveira & Tosta S/C LTDA, na função de Chefe Setor Expediente;

b) 07 meses e 08 dias, no período de 01/07/2001 a 08/02/2002, prestado a IMCOESTE Contabilidade S/ LTDA - ME, na função de Auxiliar Contabilidade;

c) 06 meses e 09 dias, no período de 01/09/2009 a 09/03/2010, prestado a PROTECA Biotecnologia Florestal LTDA, na função de Consultor de Vendas;

d) 02 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 01/02/2011 a 10/06/2013, prestado a Transportadora Locomotiva LTDA - ME, na função de Encarregado Tesouraria.

02) Processo nº. 64669/2017 - CLAUDILENE FONSECA MATOS EUGÊNIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3232/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070. 1.00082/14-1; NIT: 1246047242-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95445, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 22 dias, no período de 09/03 a 30/11/1992, prestado a Clínica São José LTDA - EPP, na função de Técnico em Enfermagem.

2) 08 meses e 29 dias, no período de 01/12/1992 a 29/08/1993, prestado a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora das Graças LTDA, na função de Técnico em Enfermagem.

3) 08 anos e 01 dia, no período de 03/09/1993 a 03/09/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Técnico em Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 04/09/2001 a 29/04/2002; 02/05 a 31/07/2005; 01 a 31/07/2008; 01 a 31/12/2009; 01 a 31/05/2010 e 01 a 31/07/2010, pois estão   concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 137933/2017 - CLEONICE DE REZENDE BORGES VILAS BOAS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3357/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00048/17-2; NIT: 1900939810-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 78890, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 19/07 a 31/12/1999 e 07/02 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 186837/2017 - GILMAR DE OLIVEIRA GOMES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3367/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/10/2016 sob o Protocolo nº. 100010030.1.00541/16-2; NIT: 1085386874-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233379, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, no período de 01/09/1998 a 31/08/1999, prestado a Móveis Residência Indústria, Comércio, Construção e Serviços LTDA.

2) 10 meses e 08 dias, no período de 12/04/2000 a 19/02/2001, prestado ao Expresso São Luiz LTDA.

3) 02 anos, 02 meses e 28 dias, no período de 05/03/2001 a 02/06/2003, prestado a Sadia S/A.

4) 02 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 09/01/2004 a 07/07/2006, prestado a Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade LTDA - ETE.

5) 04 anos, 03 meses e 26 dias, no período de 08/07/2006 a 03/11/2010, prestado a Engenharia de Telecomunicações S/A - TELEMONT.

05) Processo nº. 647354/2016 - HILDEGARD BERG - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3324/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00446/16-0; NIT: 1265071040-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 138512, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 25 dias, nos períodos de: 24/05 a 17/11/1997 e 02/12/1999 a 02/05/2001, prestado à Associação Mato - Grossense de Deficientes, na função de Atendente;

b) 02 meses e 28 dias, no período de 03/05 a 30/07/2001, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 05 meses e 28 dias, no período de 21/09/2001 a 18/03/2002, prestado a ALFA Construtora LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 01 ano, 04 meses e 21 dias, no período de 01/08/2002 a 21/12/2003, prestado ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, na função de Operadora Telemarketing.

2) 01 ano, 11 meses e 12 dias, no período de 22/12/2003 a 03/12/2005, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Agente Operacional de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 611205/2016 - LUCIANE CALHEIROS LAPAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3354/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00346/16-5; NIT: 1267168240-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96160, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1998 a 05/11/2001, prestado a Clínica Suporte Avançado de Vida S/A, na função de Enfermeira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 06/11/2001 a 31/01/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 161364/2017 - MARILENE SOARES DA COSTA ROSA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3358/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00030/14-0; NIT: 1214567332-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 229193, nos seguintes termos:

Averbe-se: 26 anos, 08 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 05 dias, no período de 27/01 a 01/07/1983, prestado à Associação São Francisco de Assis.

2) 03 anos, 02 meses e 20 dias, nos períodos de: 02/01/1984 a 10/03/1986 e 14/06/1986 a 24/06/1987, prestado a Humberto Jesus de Souza - ME.

3) 07 meses, no período de 26/06/1987 a 25/01/1988, prestado a CALCENTER - Calçados Centro Oeste LTDA.

4) 07 meses e 28 dias, no período de 01/03 a 28/10/1988, prestado a TECMÁQUINAS Comércio e Serviços LTDA.

5) 11 anos, 02 meses e 08 dias, nos períodos de: 16/12/1988 a 13/11/1989 e 24/04/1999 a 03/08/2009, prestado a Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA.

6) 09 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 08/12/1989 a 08/03/1999, prestado a BRASIMAC S/A Eletro Domésticos.

7) 01 ano, 04 meses e 07 dias, no período de 16/11/2009 a 22/03/2011, prestado a Via Varejo S/A.

08) Processo nº. 413570/2017 - SÍLVIO REZENDE FARINHA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3366/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00190/16-5; NIT: 1133907667-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 127002, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 09 meses e 12 dias, no período de 23/06/1987 a 04/04/1989, prestado ao Banco Real S/A, na função de Contínuo.

2) 01 ano, 10 meses e 24 dias, no período de 12/06/1989 a 05/05/1991, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário.

3) 01 ano e 02 meses, no período de 07/11/1991 a 06/01/1993, prestado à   Associação Mato-Grossense de Magistrados, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 02 meses e 16 dias, no período de 03/01 a 18/03/1994, prestado a Comercial de Alimentos Ideal LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 03 anos, 07 meses e 12 dias, no período de 19/03/1994 a 30/10/1997, prestado a Paraná - Distribuidora de Peças para Autos LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

6) 02 anos, 09 meses e 22 dias, no período de 01/12/1997 a 22/09/2000, prestado a ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A, na função de Propagandista Vendedor.

7) 09 meses e 01 dia, no período de 02/10/2000 a 02/07/2001, prestado ao Laboratório Americano de Farmacoterapia S/A, na função de Propagandista.

8) 01 ano, 08 meses e 14 dias, no período de 03/09/2001 a 16/05/2003, prestado a MANTECORP Indústria Química e Farmacêutica S/A, na função de Propagandista Vendedor Júnior.

09) Processo nº. 545609/2016 - VAINE JAINE ALMEIDA TAMANDARÉ CATOSSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3352/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00101/17-0; NIT: 1902282647-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 125895, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 08 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/08 a 18/10/2005; 19/10 a 31/12/2005; 26/05 a 22/12/2006; 12/02 a 21/12/2007; 13/02 a 19/12/2008; 01/02 a 13/04/2010; 14/04 a 24/12/2010 e 01 a 26/11/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 04 meses e 17 dias, nos períodos de: 09/02 a 23/12/2009; 15/02 a 20/08/2011; 27/09 a 16/12/2011 e 01/02 a 06/11/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o dia 07/11/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 424946/2018 - VERA LÚCIA FORTUNATO BARROSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3315/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00074/13-0; NIT: 1223647224-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49723, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 01 mês e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 13 dias, no período de 10/02 a 22/09/1986, prestado a SAKUSUKE no Calçados e Confecções LTDA, na função de Auxiliar de Caixa.

b) 01 mês e 26 dias, no período de 03/12/1986 a 28/01/1987, prestado a Caçula de Pneus - Comércio, Importação e Exportação LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

c) 01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 02/02/1987 a 10/06/1988, prestado a COMMERCE Desenvolvimento Mercantil LTDA, na função de Escriturário.

2) 01 ano, 10 meses e 21 dias, nos períodos de: 21/02/1994 a 10/01/1995 (10 meses e 20 dias) e 02/03/1995 a 02/03/1996 (01 ano e 01 dia), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 meses e 16 dias, no período de 15/03 a 30/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 10/02 a 22/09/1986, 03/12/1986 a 28/01/1987 e 02/02/1987 a 10/06/1988, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 417608/2018 (Apenso nº. 308836/2017 - DETRAN) - EDUARDO SÉRGIO GOMES DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial dos dia 06.04.2018, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 024/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de abril de 2018, em nome de EDUARDO SÉRGIO GOMES DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito - DETRAN, matrícula nº. 4890, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 11 meses e 18 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 26/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00013/17-3; NIT: 1119383772-8.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Agosto de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado