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PORTARIA Nº 522018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 676583/2011

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.552,1965 ha, situado no Município de ALTO GARÇAS/MT, Denominada “FAZENDA ITIRATUPÔ Perímetro: 26.045,64 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-M-1278, de coordenadas N 8.152.159,943m e E 250.539,825m, situado no ápice da Serra; deste, segue confrontando com o ápice da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°43'32" e 155,12m, até o vértice ALD-P-C156, de coordenadas N 8.152.272,043m e E 250.647,046m; 101°18'07" e 158,86m, até o vértice ALD-P-C155, de coordenadas N 8.152.240,910m e E 250.802,824m; 66°54'36" e 151,36m, até o vértice ALD-P-C154, de coordenadas N 8.152.300,272m e E 250.942,063m; 56°22'24" e 255,52m, até o vértice ALD-P-C153, de coordenadas N 8.152.441,776m e E 251.154,829m; 54°53'16" e 190,40m, até o vértice ALD-P-C152, de coordenadas N 8.152.551,292m e E 251.310,584m; 33°29'07" e 161,32m, até o vértice ALD-P-C151, de coordenadas N 8.152.685,838m e E 251.399,588m; 54°09'54" e 60,06m, até o vértice ALD-P-C150, de coordenadas N 8.152.720,999m e E 251.448,277m, situado no ápice da Serra; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Café a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 74°06'31" e 35,44m, até o vértice ALD-P-C201, de coordenadas N 8.152.730,702m e E 251.482,359m,  165°46'33" e 27,15m, até o vértice ALD-P-C202, de coordenadas N 8.152.704,389m e E 251.489,029m; 119°42'54" e 78,96m, até o vértice ALD-P-C203, de coordenadas N 8.152.665,249m e E 251.557,607m; 92°10'59" e 558,73m, até o vértice ALD-P-C204, de coordenadas N 8.152.643,965m e E 252.115,934m; 144°20'19" e 41,59m, até o vértice ALD-P-C205, de coordenadas N 8.152.610,175m e E 252.140,180m; 182°01'46" e 63,68m, até o vértice ALD-P-C206, de coordenadas N 8.152.546,535m e E 252.137,925m; 198°12'35" e 41,50m, até o vértice ALD-P-C207, de coordenadas N 8.152.507,112m e E 252.124,956m; 180°30'27" e 44,02m, até o vértice ALD-P-C208, de coordenadas N 8.152.463,091m e E 252.124,566m; 172°37'26" e 126,71m, até o vértice ALD-P-C209, de coordenadas N 8.152.337,426m e E 252.140,834m; 187°35'47" e 179,14m, até o vértice ALD-O-0330, de coordenadas N 8.152.159,862m e E 252.117,153m, situado na margem esquerda da Cabeceira do Giral; deste, segue com a margem esquerda da Cabeceira do Giral a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°30'53" e 185,88m, até o vértice ALD-O-0331, de coordenadas N 8.152.054,620m e E 251.963,941m; 218°20'36" e 167,04m, até o vértice ALD-O-0332, de coordenadas N 8.151.923,606m e E 251.860,311m; 239°38'59" e 148,34m, até o vértice ALD-O-0333, de coordenadas N 8.151.848,653m e E 251.732,302m; 253°22'53" e 146,85m, até o vértice ALD-O-0334, de coordenadas N 8.151.806,654m e E 251.591,586m; 236°23'55" e 176,70m, até o vértice ALD-O-0335, de coordenadas N 8.151.708,867m e E 251.444,413m; 223°59'35" e 166,27m, até o vértice ALD-O-0336, de coordenadas N 8.151.589,252m e E 251.328,930m; 203°21'22" e 134,00m, até o vértice ALD-O-0337, de coordenadas N 8.151.466,233m e E 251.275,807m; 211°37'57" e 136,57m, até o vértice ALD-O-0338, de coordenadas N 8.151.349,954m e E 251.204,181m; 189°57'46" e 144,54m, até o vértice ALD-O-0339, de coordenadas N 8.151.207,596m e E 251.179,175m; 203°58'26" e 134,39m, até o vértice ALD-O-0340, de coordenadas N 8.151.084,798m e E 251.124,569m; 183°02'29" e 189,34m, até o vértice ALD-O-0341, de coordenadas N 8.150.895,724m e E 251.114,523m; 171°44'47" e 131,47m, até o vértice ALD-O-0342, de coordenadas N 8.150.765,615m e E 251.133,396m; 238°51'23" e 131,13m, até o vértice ALD-M-1356, de coordenadas N 8.150.697,796m e E 251.021,164m, situado na margem esquerda da Cabeceira do Giral e divisa da (Área de posse)Fazenda Café no Bule, de (Espólio) José Aparecido Oliveira Borges, RG nº: 398.192 SSP/MT e CPF nº 384.798.501-91, Rosa Maria Rocha Tavares Oliveira Borges, RG nº: 13.116.949 SSP/SP e CPF nº 052.365.498-76, José Antonio Madureira de Macedo RG nº: 101.664 SSP/MT e CPF nº 172.409.301-06, Jeronima Borges Madureira de Macedo, RG nº: 444.814 SSP/MT  e CPF nº 064.028.808-17; deste, segue confrontando com a (Área de posse)Fazenda Café no Bule, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°28'37" e 472,06m, até o vértice ALD-M-1355, de coordenadas N 8.150.225,751m e E 251.025,474m; 197°08'16" e 35,89m, até o vértice ALD-M-1354, de coordenadas N 8.150.191,457m e E 251.014,899m; 201°46'19" e 410,70m, até o vértice ALD-M-1353, de coordenadas N 8.149.810,057m e E 250.862,566m, situado na nascente do Córrego Capão ; deste, segue com a margem direita do referido córrego a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°27'01" e 135,66m, até o vértice ALD-O-0343, de coordenadas N 8.149.694,448m e E 250.933,549m; 148°08'55" e 79,26m, até o vértice ALD-O-0344, de coordenadas N 8.149.627,120m e E 250.975,378m; 145°30'13" e 99,02m, até o vértice ALD-O-0345, de coordenadas N 8.149.545,512m e E 251.031,458m; 138°30'14" e 67,28m, até o vértice ALD-O-0346, de coordenadas N 8.149.495,122m e E 251.076,033m; 139°01'07" e 88,24m, até o vértice ALD-O-0347, de coordenadas N 8.149.428,511m e E 251.133,899m; 154°40'08" e 169,88m, até o vértice ALD-O-0348, de coordenadas N 8.149.274,964m e E 251.206,582m; 168°33'57" e 67,15m, até o vértice ALD-O-0349, de coordenadas N 8.149.209,146m e E 251.219,894m; 163°56'28" e 85,57m, até o vértice ALD-O-0350, de coordenadas N 8.149.126,915m e E 251.243,565m; 178°40'54" e 73,93m, até o vértice ALD-O-0351, de coordenadas N 8.149.053,007m e E 251.245,266m; 168°06'23" e 162,59m, até o vértice ALD-O-0352, de coordenadas N 8.148.893,911m e E 251.278,774m; 132°01'38" e 178,43m, até o vértice ALD-O-0353, de coordenadas N 8.148.774,452m e E 251.411,320m; 130°03'48" e 68,73m, até o vértice ALD-O-0354, de coordenadas N 8.148.730,212m e E 251.463,925m; 123°56'20" e 81,66m, até o vértice ALD-O-0355, de coordenadas N 8.148.684,618m e E 251.531,677m; 124°41'11" e 68,65m, até o vértice ALD-O-0356, de coordenadas N 8.148.645,548m e E 251.588,130m; 131°30'17" e 120,60m, até o vértice ALD-O-0357, de coordenadas N 8.148.565,629m e E 251.678,447m; 142°11'14" e 102,04m, até o vértice ALD-O-0358, de coordenadas N 8.148.485,018m e E 251.741,004m; 151°11'54" e 87,30m, até o vértice ALD-O-0359, de coordenadas N 8.148.408,522m e E 251.783,061m; 135°07'45" e 146,95m, até o vértice ALD-O-0360, de coordenadas N 8.148.304,379m e E 251.886,735m; 108°24'51" e 110,66m, até o vértice ALD-O-0361, de coordenadas N 8.148.269,422m e E 251.991,733m; 94°09'25" e 63,64m, até o vértice ALD-O-0362, de coordenadas N 8.148.264,809m e E 252.055,202m; 103°37'47" e 134,54m, até o vértice ALD-O-0363, de coordenadas N 8.148.233,105m e E 252.185,955m; 92°37'00" e 95,68m, até o vértice ALD-O-0364, de coordenadas N 8.148.228,737m e E 252.281,532m; 82°59'08" e 80,00m, até o vértice ALD-O-0365, de coordenadas N 8.148.238,506m e E 252.360,929m; 96°45'41" e 139,34m, até o vértice ALD-O-0366, de coordenadas N 8.148.222,101m e E 252.499,299m; 93°13'11" e 55,91m, até o vértice ALD-O-0367, de coordenadas N 8.148.218,961m e E 252.555,118m; 90°32'22" e 91,15m, até o vértice ALD-O-0368, de coordenadas N 8.148.218,103m e E 252.646,265m; 105°46'05" e 189,18m, até o vértice ALD-O-0369, de coordenadas N 8.148.166,695m e E 252.828,324m; 66°37'57" e 77,93m, até o vértice ALD-O-0370, de coordenadas N 8.148.197,606m e E 252.899,866m, situado na margem direita do Ribeirão Café; deste, segue com a margem direita do Ribeirão Café a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°30'12" e 60,32m, até o vértice ALD-O-0371, de coordenadas N 8.148.248,481m e E 252.932,281m; 42°44'42" e 74,40m, até o vértice ALD-O-0372, de coordenadas N 8.148.303,120m e E 252.982,780m; 20°12'15" e 210,61m, até o vértice ALD-O-0373, de coordenadas N 8.148.500,768m e E 253.055,517m; 13°26'09" e 74,58m, até o vértice ALD-O-0374, de coordenadas N 8.148.573,307m e E 253.072,846m; 18°38'40" e 339,10m, até o vértice ALD-O-0375, de coordenadas N 8.148.894,615m e E 253.181,255m; 31°48'53" e 279,93m, até o vértice ALD-O-0376, de coordenadas N 8.149.132,485m e E 253.328,825m; 24°50'09" e 170,45m, até o vértice ALD-O-0377, de coordenadas N 8.149.287,173m e E 253.400,418m; 22°01'56" e 68,75m, até o vértice ALD-O-0378, de coordenadas N 8.149.350,900m e E 253.426,207m; 50°20'55" e 54,77m, até o vértice ALD-O-0379, de coordenadas N 8.149.385,849m e E 253.468,376m; 48°28'52" e 236,25m, até o vértice ALD-O-0380, de coordenadas N 8.149.542,454m e E 253.645,268m; 22°17'15" e 286,48m, até o vértice ALD-O-0381, de coordenadas N 8.149.807,528m e E 253.753,915m; 46°27'01" e 175,89m, até o vértice ALD-O-0382, de coordenadas N 8.149.928,711m e E 253.881,394m, situado na margem esquerda do Córrego Água Suja; deste, segue com a margem esquerda do Córrego Água Suja a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°24'47" e 74,53m, até o vértice ALD-O-0383, de coordenadas N 8.149.926,873m e E 253.955,899m; 87°26'02" e 146,34m, até o vértice ALD-O-0384, de coordenadas N 8.149.933,425m e E 254.102,092m; 78°14'17" e 33,35m, até o vértice ALD-O-0385, de coordenadas N 8.149.940,224m e E 254.134,745m; 161°16'42" e 63,52m, até o vértice ALD-O-0386, de coordenadas N 8.149.880,065m e E 254.155,133m; 135°52'59" e 98,31m, até o vértice ALD-O-0387, de coordenadas N 8.149.809,485m e E 254.223,570m; 187°35'23" e 38,26m, até o vértice ALD-O-0388, de coordenadas N 8.149.771,563m e E 254.218,517m; 98°56'40" e 194,09m, até o vértice ALD-O-0389, de coordenadas N 8.149.741,387m e E 254.410,243m; 35°45'02" e 45,18m, até o vértice ALD-O-0390, de coordenadas N 8.149.778,054m e E 254.436,640m; 32°44'26" e 72,50m, até o vértice ALD-O-0391, de coordenadas N 8.149.839,035m e E 254.475,850m; 62°07'21" e 45,71m, até o vértice ALD-O-0392, de coordenadas N 8.149.860,408m e E 254.516,255m; 11°31'30" e 116,17m, até o vértice ALD-O-0393, de coordenadas N 8.149.974,240m e E 254.539,466m; 40°39'56" e 83,02m, até o vértice ALD-O-0394, de coordenadas N 8.150.037,216m e E 254.593,568m; 95°18'56" e 100,79m, até o vértice ALD-O-0395, de coordenadas N 8.150.027,879m e E 254.693,923m; 56°57'45" e 189,58m, até o vértice ALD-O-0396, de coordenadas N 8.150.131,234m e E 254.852,848m; 54°35'28" e 114.62m, até o vértice ALD-M-2408, de coordenadas N 8150197.647m e E 254946.269m, situado na margem esquerda do Córrego Água Suja e divisa da área de posse denominada Fazenda Viviane, de Valeria Luiza da Silva, RG nº 28.386.242-7-SSP/SP e CPF nº 803136391-91; deste, segue confrontando com a área de posse denominada Fazenda Viviane, com os seguintes azimutes e distancias: 210°56'53" e 5061.49m, até o vértice ALD-M-2345, de coordenadas N 8145856.743m e E 252343.334m; 264°13'09" e 995.34m, até o vértice ALD-M-2346, de coordenadas N 8145756.487m e E 251353.060m; 253°40'05" e 325.46m, até o vértice ALD-M-1237, de coordenadas N 8145664.968m e E 251040.737m, situado na divisa da área de posse denominada Fazenda Viviane com a Fazenda Carolina, não consta CCIR, Matrícula n° 4.700; deste, segue confrontando com a Fazenda Carolina, com os seguintes azimutes e distancias: 350°14'12" e 783.07m, até o vértice ALD-M-1690, de coordenadas N 8146436.698m e E 250907.943m; 329°22'45" e 128.24m, até o vértice ALD-M-1691, de coordenadas N 8146547.056m e E 250842.623m; 317°32'50" e 309.70m, até o vértice ALD-M-1692, de coordenadas N 8146775.561m e E 250633.583m; 321°38'00" e 175.36m, até o vértice ALD-M-1693, de coordenadas N 8146913.049m e E 250524.741m; 314°39'34" e 303.41m, até o vértice ALD-M-1238, de coordenadas N 8147126.315m e E 250308.925m, situado na divisa da Fazenda Carolina com a área de posse denominada Fazenda 2 Irmãos, de RG nº 1.085.304-9-SSP/MT e CPF nº 790.690.021-91; deste, segue confrontando com a área de posse denominada Fazenda 2 Irmãos, com os seguintes azimutes e distancias: 323°44'59" e 255.50m, até o vértice ALD-M-1694, de coordenadas N 8.147.332,361m e E 250.157,844m; 321°38'37" e 101,60m, até o vértice ALD-M-1695, de coordenadas N 8.147.412,036m e E 250.094,793m; 336°27'51" e 39,85m, até o vértice ALD-M-1696, de coordenadas N 8.147.448,573m e E 250.078,879m; 345°10'37" e 82,32m, até o vértice ALD-M-1697, de coordenadas N 8.147.528,156m e E 250.057,818m; 338°24'24" e 170,40m, até o vértice ALD-M-1239, de coordenadas N 8.147.686,594m e E 249.995,109m, situado na margem direita do Córrego Argola; deste, segue pelo referido córrego a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°19'38" e 263,93m, até o vértice ALD-P-C172, de coordenadas N 8.147.633,196m e E 249.736,641m; 269°30'08" e 131,71m, até o vértice ALD-P-C173, de coordenadas N 8.147.632,052m e E 249.604,939m; 279°08'48" e 97,90m, até o vértice ALD-P-C174, de coordenadas N 8.147.647,615m e E 249.508,280m; 304°35'05" e 232,47m, até o vértice ALD-P-C175, de coordenadas N 8.147.779,572m e E 249.316,888m; 330°50'40" e 209,55m, até o vértice ALD-P-C176, de coordenadas N 8.147.962,576m e E 249.214,797m; 292°11'56" e 138,22m, até o vértice ALD-P-C177, de coordenadas N 8.148.014,800m e E 249.086,819m; 285°46'38" e 142,27m, até o vértice ALD-M-2281, de coordenadas N 8.148.053,484m e E 248.949,905m, situado na margem direita do Córrego Argola e divisa da Fazenda Cafezinnho, não consta CCIR, matrícula n° 6.177; deste, segue confrontando com a Fazenda Cafezinho, com azimute de 14°40'05" e distância de 3.209,53m, até o vértice ALD-M-2259, de coordenadas N 8.151.158,410m e E 249.762,620m, situado no limite da Fazenda Cafezinho com o ápice da Serra; deste, segue confrontando com o ápice da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°22'46" e 568,27m, até o vértice ALD-M-1277, de coordenadas N 8.151.550,446m e E 250.174,004m; 30°58'20" e 710,85m, até o vértice ALD-M-1278, de coordenadas N 8.152.159,943m e E 250.539,825m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT