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ATO Nº 27.430/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 675023/2017, resolve autorizar a remoção por permuta entre as servidoras abaixo mencionadas, as quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998, pelo período de 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018:

            DENISE SANDRA FRITZEN, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 66238/2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SEDUC; com LUCIENE LIZALDO TOLENTINO BARBOSA, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, servidora do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul - MS, com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT. 28 de agosto de 2018.