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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE

ADENDO MODIFICADOR

REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2018

Prezados Senhores, Em atenção a Impugnação enviada ao e-mail dia 24/08/2018 ás 08:04h, que se encontra nos autos do processo e publicada no site da Prefeitura Municipal, julgamos PARCIALMENTE PROCEDENTE, cumpre-nos a fazer algumas alterações quanto ao Item “11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” no que se refere aos subi-tens 11.7. Relativos à Qualificação Técnica, os quais incluímos: e) Ficha Cadastral Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), compatível com o tipo de objeto este cadastramento. 11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica. g) Alvará Sanitário. O edital com este anexo modificador encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação, sito à Rua Maringá, 444, Centro Primavera do Leste - MT e as demais cláusulas e Anexos permanecem inalterados. A data de abertura permanece inalterada. Original assinado nos autos do processo. Atenciosamente,

Maristela Cristina Souza Silva. Coordenadora de Licitações

TERMO DE ADVERTÊNCIA

REFERENTE: CONCORRÊNCIA N° 001/05/2000

Objeto: Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, destinada à Contratar Empresa Especializada para operar o Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito da Cidade de Primavera do Leste MT em regime de Concessão plena de prestação de serviços públicos, de água e esgoto. Fica advertida a empresa ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.042.374/0001-20, com endereço a Rua Londrina, 249, Centro, na cidade de Primavera do Leste- MT, para que cumpra com as cláusulas do contrato de concessão firmado, e com leis ambientais de preservação do meio ambiente, no que determina ao lançamento de esgoto “in natura” no solo e/em cursos d’águas, em vários pontos da cidade, conforme notificações encaminhadas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, a esta concessionária. O problema vem se arrastando por algum tempo, e após várias notificações da Coordenadoria de Meio Ambiente, nenhuma providência foi tomada, prejudicando a população com mau cheiro do esgoto e poluindo o meio ambiente. Como bem resumem José Roberto Guedes de Oliveira e Valdir Aparecido Alves: “A água é elemento químico essencial para o desenvolvimento da vida humana e de outros se-res, podendo dizer que a água poluída não resulta em equilíbrio ecológico, pois não apresenta características essenciais ao ecossistema. Nesse contexto, não há também qualidade de vida, pois as alterações dos padrões normais ferem a vida biológica na qual o homem está inserido, trazendo certas patologias indesejadas pelo ser humano. Como já foi citado, cerca de 80 das patologias que atingem o homem, são contraídas através da água.” Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar as correções necessárias, ou seja, para que a empresa ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, pare de lançar esgoto “in natura” no solo e/em cursos d’águas, nos vários pontos da cidade de Primavera do Leste, sob pena de responder por tais atos. Salientamos que caso seja emitida nova Advertência a empresa será suspensa de nosso cadastro de fornecedores pelo prazo de 5 anos, bem como rescindido o presente contrato, conforme previsão legal dos artigos Art. 87 da Lei 8.666/93, Art. 7º da Lei 10.520/2002 e Edital de Concorrência mencionado e seus anexos.

Primavera do Leste/MT, 27 de agosto de 2018.

Maristela Cristina Souza Silva. Coordenadora de Licitações

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