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ATO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E

IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

Fica suspensa temporariamente, conforme previsto no item 19.4 do Edital da Licitação Convite nº 001/2015, a empresa ROSANGELA HONORIO KREBS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.758.502/0001-89, com endereço na Rua Santo Andre, 679, Bairro Centro, CEP: 78850-000, nesta cidade de Primavera do Leste - MT, de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, por não honrar os compromissos assumidos quando de sua participação na Licitação inframencionada, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PISTA DE SKATE, EM CONFORMIDADE COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS E PROJETOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL CORRESPONDENTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, conforme notificações expedidas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura. O presente ato tem por fundamento o art. 87 da Lei 8.666/93 e cláusula 19 do Edital, conforme abaixo transcrito:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (grifo nosso)

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

19. DAS PENALIDADES:

19.1. Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver negligência na entrega dos serviços licitados.

19.2. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará o órgão contratante liberado para se achar conveniente, anular a Nota de Empenho e aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente direito de qualquer reclamação.

19.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, caso haja recusa na execução do serviço licitado, independentemente de multa moratória.

19.4. Suspensão temporária de licitar e contratar com essa Prefeitura Municipal, bem como ser declarada inidônea, na hipótese do não recolhimento das multas aplicadas.(grifo nosso)

19.5. A multa aplicada a CONTRATADA deverá ser recolhida aos cofres dessa Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua notificação.

O presente instrumento serve de notificação para ciência do contratado da aplicação da referida penalidade a partir da presente e para que, querendo, exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste. Publique-se. Original assinado no processo.

Primavera do Leste, 17 de agosto de 2018.

José Ricardo Alves de Oliveira. Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Leonardo Tadeu Bortolin. Prefeito Municipal

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