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PORTARIA N. º 196/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII do Artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que, diante da natureza jurídica do instituto da delegação, bem como do regramento próprio da matéria, a possibilidade de delegação é regra na Administração Pública, excepcionada apenas quando a Lei expressamente consignar a indelegabilidade dos atos de determinado agente público;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

CONSIDERANDO a o Decreto nº 1.425 de 04 de Abril de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO, por fim, que o Secretário Executivo de Saúde tem por atribuição auxiliar o Secretário de Estado de Saúde na implementação das diretrizes e politicas publicas no âmbito do poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Executiva de Saúde a competência para as seguintes atribuições:

I - Promover, em conjunto com o Secretário de Estado, a administração geral do Órgão, desempenhando atividades de administração e de representação politica e social que lhe forem delegadas;

II - Expedir por delegação do Secretário de Estado, portarias e atos normativos sobre organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores;

III - Coordenar as ações prioritárias da Politica Estadual de Saúde no âmbito do Colegiado Superior;

IV - Assessorar o Secretário de Estado de Saúde nas suas atribuições;

V - Assessorar a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite;

VI - Coordenar e promover a integração do processo de planejamento, gestão e avaliação das áreas estratégica, técnica, administrativa e operacional, componentes dos diversos níveis de Direção Superior;

VII - Coordenar a participação das diferentes áreas da administração da Secretaria de Estado de Saúde, nos Órgãos Colegiados, no Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, na Comissão Intergestores Bipartite e na Conferência Estadual de Saúde;

VIII - Representar a Secretaria de Estado de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite e no Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso;

IX - Representar a Secretaria de Estado de Saúde no Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde, na Comissão Intergestores Tripartite e no Ministério da Saúde por delegação;

X - Formular politicas, propor diretrizes e estratégias, assim como coordenar e supervisionar as unidades de gestão e áreas programáticas da SES/MT, mediante delegação formal do Secretário de Estado de Saúde;

X I - Coordenar, supervisionar e avaliar o planejamento das ações e os resultados das unidades administrativas sob sua competência:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2018.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2018.