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Portaria n.º 573/2018/GP/DETRANMT

Altera Portaria 262 quanto a realização dos Cursos Especializados para mototaxi, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT, no

uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o

Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, na Resolução do CONTRAN nº 410/2012;

CONSIDERANDO que é preocupação constante dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito primar pela excelência no processo de especialização dos condutores habilitados, buscando garantir aos cidadãos as condições necessárias e adequadas às normas estabelecida pelo pelo CONTRAN;

CONSIDERANDO a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Recepcionar na íntegra o disposto na Resolução do CONTRAN nº 410/2012, bem como em seus anexos, para a realização dos cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto na Portaria n.º 262/2015/GP/DETRANMT.

Art. 2º Revoga-se os seguintes dispositivos previstos Portaria n.º 262/2015/GP/DETRANMT:

I- Incisos VII e VIII - ambos do art. 1º;

II-  Alíneas “g” e “h” do Item I, Anexo I;

III- Itens 7 e 8 do Anexo III;

IV- Itens7 e 8 do Anexo IV.

Art. 3º Ficam convalidados os cursos especializados realizados anteriores a vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*