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PORTARIA Nº 571/2018/GP/DETRAN-MT

Instituir Comissão para analisar a proposta de reajuste do valor cobrado em exames de saúde periciais dos profissionais psicólogos e médicos credenciados junto ao DETRAN/MT.

O PRESIDENTE INTERINO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais previstas no art. 76 do Decreto Estadual n° 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprovou o Regimento Interno do DETRAN/MT, e

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, encartados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 22, X, e 148 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 21 da Resolução do CONTRAN n° 425/2012,

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Estadual n° 9.197/2009, em especial o art. 1º, III, que dispõe sobre o a correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos e psicológicos prestados por profissionais credenciados no âmbito do DETRAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão para analisar e atualizar as portarias vigentes que regulamentam os valores cobrados pelos profissionais médicos e psicólogos credenciados do DETRAN/MT, na execução dos serviços de exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica em processos de habilitação de condutores.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores, abaixo relacionados:

Presidente:            Alexandro Pereira dos Santos

Membros:               Teodoro Lopes de Alvarenga

Liége Corrêa de Arruda

José Bonifácio Araújo Silva

Art. 3º A comissão terá o prazo de 20 (vinte dias) a partir da data da publicação desta portaria para conclusão dos trabalhos, devendo levar em consideração os documentos protocolados sob nº 176727/2018.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*